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- Create Date 5 de agosto de 2020
- Last Updated 18 de agosto de 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4238 DE 01 DE MARÇO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ARTS. 214 E 215 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, QUE ASSEGURA A GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO ÀS PESSOAS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, AOS DEFICIENTES FÍSICOS, MENTAIS E SENSORIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA, MOBILIDADE URBANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ORÇAMENTO) (EM PAUTA)
05/08/2020 - 10h31