Se encontra em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, projeto de lei de autoria do vereador Paulo Victor (PCdoB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros nas unidades residenciais dos prédios de apartamentos e condomínios de casas. A proposição também vida instituir proibição da cobrança de tarifa mínima multiplicada, em condomínios com um único hidrômetro.
Segundo o parlamentar, “a individualização dos hidrômetros pode representar até 15% de economia para condomínios, pois, cada morador passa a conhecer o seu próprio consumo. Com isso, maior economia para a população residente de prédios e casas de condomínio”.
O PL n° 0040/2021 de autoria do vereador, visa proibir que condôminos – residentes ou que tenham propriedade em prédios de apartamentos ou condomínios de casas ainda contendo um único hidrômetro, sejam cobrados pela tarifa mínima multiplicada, devendo a cobrança ser baseada na aferição do consumo real.
A Lei Federal n° 13.312/2016, modificou a anterior – LF n° 11.445/2007, que estabelecia diretrizes nacionais para o saneamento básico. A alteração recente dispõe que os novos edifícios serão obrigados a adotar hidrômetros individuais para medir o consumo de água por apartamento. Visto que a presente lei é de suma relevância e benefício para a sociedade, o vereador direciona o PL para a esfera municipal da capital maranhense.
“Pensando em melhorias para a economia de vida das pessoas residentes em condomínios, apresento este projeto de lei que será muito bem quisto pela sociedade ludovicense, principalmente para essas pessoas que habitam em condomínio” afirmou Paulo Victor.
O projeto de lei apresentado por ele, revoga a Lei Municipal nº 4.154 de 20 de março de 2003.