Entenda quais são as etapas de um projeto de lei, desde o protocolo na Câmara até o envio para a sanção do prefeito
Uma das principais atividades dos vereadores é discutir e elaborar leis. Desde a proposição até a aprovação dessas leis, um extenso caminho é percorrido e uma série de normas devem ser seguidas.
A variação do tempo que pode levar esse percurso é grande. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o tempo mínimo para aprovação de um projeto de lei, em dois turnos, pode ser de cerca de 15 dias, desde que ninguém peça vista ou se todas reuniões tiverem quórum.
Autoria
A proposição de lei não é exclusividade dos parlamentares. A Lei Orgânica do Município (LOM), prevê que a iniciativa pode partir de qualquer vereador, comissão ou da mesa da Câmara de São Luís, do prefeito, ou de iniciativa popular – exercida mediante subscrição de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
A LOM também destaca que alguns assuntos são considerados “matéria de iniciativa privativa”, ou seja, leis sobre alguns temas que só podem ser propostas por determinado órgão ou cargo. Um exemplo disso são as leis de diretrizes orçamentárias, e de orçamentos anuais, que são de autoria exclusiva do chefe do Executivo municipal.
Recebimento
Ao serem recebidos na Câmara, os documentos passam por quatro estágios: protocolo, pesquisa, despacho e registro. Segundo levantamento realizado pelo Departamento de Comunicação, na fase da pesquisa é verificado se já existe alguma lei de conteúdo parecido ou idêntico à proposta. Em caso de serem iguais, o novo texto não é recebido.
Comissões
A iniciativa de lei ordinária é enviada a até quatro comissões permanentes da Câmara, sendo uma delas obrigatoriamente, a Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final (CCJ). As outras são chamadas de comissão de mérito. Se alguma matéria versa sobre assuntos financeiros, a Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal, deverá ser ouvida por último.
Nas comissões, o relator apresenta um parecer sobre o projeto e os outros membros dão seus votos. Mesmo que tenha passado pela CCJ, o projeto de lei não segue seu caminho se for rejeitado pela totalidade das outras comissões. Neste caso, é arquivado. Tendo parecer favorável de uma ou mais comissões, além da CCJ, a propositura está pronta para ir a plenário.
Plenário
Após passar por essas fases, a proposta estará pronta para Ordem do Dia em plenário. Mas não é automática a colocação dessas matérias na pauta, na Ordem do Dia, pois quem define é o presidente da Casa. Neste ano, já tivemos vários projetos de lei que foram apreciados em plenário, inclusive, vetos do prefeito sobre uma proposta que já tinha sido aprovada na legislatura anterior.
Quando é colocado na Ordem do Dia, o projeto de lei segue para o plenário e, na maioria das vezes, é apreciado em dois turnos pelos vereadores. A Lei do Orçamento é uma das exceções.
Sendo apreciado e aprovado em primeiro turno, o projeto de lei volta para uma das comissões de mérito que o analisou anteriormente, para um novo parecer.
Modificações
No segundo turno, os vereadores ainda podem fazer modificações no projeto, mas, neste caso, as emendas [propostas para alterar trecho do texto] são votadas em plenário. Sendo aprovado pelos parlamentares, o projeto de lei vai à redação final.
Última etapa
A última etapa da tramitação é a sanção, veto ou promulgação. Aprovado em dois turnos e após a Redação Final, o projeto de lei é encaminhado para o setor de correspondência oficial, onde é transformado em proposição de lei, ganhando outro número, e, depois, é enviado ao Executivo Municipal.
Segundo a Lei Orgânica, o prefeito tem 15 dias úteis, após o recebimento, para aprovar (sancionar) ou vetar a lei. Em caso de veto, total ou parcial, a matéria retorna à Câmara.
Os vereadores podem manter ou rejeitar o veto. Caso os parlamentares não concordem com o prefeito, a proposição retorna para o Executivo, que tem 48 horas para aprová-la. Nesse caso, a aprovação se chama promulgação.
Se ainda assim o prefeito se negar a promulgá-la, o presidente da Câmara terá que cumprir essa missão. Em hipótese de nova negativa, caberá ao vice-presidente da Casa a promulgação.