Iniciativa prevê uso de cores: bengala branca para indicar pessoa cega; bengala branca e vermelha para pessoa surdo-cega; e bengala verde para pessoa com baixa visão.
Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei nº 149/21, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que institui no Município de São Luís o uso das bengalas como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com deficiência visual.
De acordo com o projeto, agora sob análise das comissões de Justiça, Assistência Social e Saúde, fica instituído em São Luís o uso das bengalas, como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com deficiência visual, da seguinte forma: bengala branca: pessoa cega; bengala branca e vermelha: pessoa surdo-cega; e bengala verde: pessoa com baixa visão.
De acordo com o projeto, as bengalas verdes e vermelhas possuirão iguais características que a bengala branca em peso, longitude, empunhadura elástica, rebatibilidade, podendo ou não conter na última anilha uma luz de LED a qual facilitará na visão noturna ou uma esfera a melhor desempenho de mobilidade.
Caberá ao Poder Executivo dar publicidade para conhecimento da população, em especial aos agentes públicos ou que desenvolvam serviços públicos, por instrumentos e mecanismos necessários, à divulgação do uso das bengalas e suas respectivas cores e usabilidade.
Para Raimundo Penha, o objetivo desse projeto de lei é instituir o uso das bengalas como meio adequado para identificar pessoas com suas respectivas deficiências visuais, no município de São Luís. Por este projeto, as pessoas com deficiência visual podem ser identificadas de acordo com a cor da bengala que utilizam.
Assim, o uso da bengala de cor branca indica tratar-se de pessoa com cegueira; o uso da bengala verde indica tratar-se de pessoa com baixa visão; e, a bengala branca e vermelha, indica tratar-se de pessoa com surdocegueira, ou seja, aquelas que apresentam perda auditiva e visual concomitante.
“Essas cores, símbolos da bengala, são informações muito relevantes para sociedade brasileira, no seu convívio diário com as pessoas com surdocegueira, deficiência visual e baixa visão. A Síndrome de Usher, uma doença genética, é a principal causa de surdocegueira no mundo”, destacou Raimundo Penha.
Apoio
A mais conhecida das bengalas, a bengala da cor branca, um acessório indispensável para cegos, serve como apoio total e também simboliza independência, confiança e habilidade. Já a bengala verde tem a finalidade de identificar a baixa visão.
A bengala verde facilita para quem usa, mesmo que o usuário tenha algum resíduo visual, ela minimiza as colisões e os obstáculos. A bengala vermelha e branca representa as duas condições: a surdez e a cegueira, isto é, identifica o surdo-cego e mais precisamente a pessoa com Síndrome de Usher.
“Tal instrumento de apoio já foi reconhecido por diversos países, dentre eles a Argentina e a República Tcheca, dada a sua importância para a efetiva inclusão e independência das pessoas com surdocegueira, uma vez que a cor da bengala utilizada auxilia a sociedade em suas ações, bem como no tratamento igualitário que deve ser dispensado a tais pessoas”, argumenta Raimundo Penha. Segundo ele, no Brasil já existem em alguns municípios leis nesse sentido, como por exemplo Curitiba (PR) e Campos dos Goytacazes (RJ).
Mais informações
O projeto define como cegueira definida acuidade visual menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou campo visual menor ou igual a 5º no melhor olho, com a melhor correção óptica (equivalente às categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual da Classificação Internacional de Doenças); baixa visão ou visão subnormal: definida como acuidade visual menor que 0,3 e maior ou igual a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou campo visual menor ou igual a 10º no melhor olho, com a melhor correção óptica (equivalente às categorias 3, 4 e 5 de graus de comprometimento visual da Classificação Internacional de Doenças); deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz; surdo-cega a pessoa com deficiência auditiva associada a deficiência visual.