Atendimento somente poderá ser realizado em domicílio, caso não provoque prejuízo da qualidade, segurança do serviço e não apresente risco à saúde.
Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei 164/21, de autoria do vereador Marcos Castro (PMN), que dispõe sobre o direito de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao atendimento domiciliar para fins de coleta de amostras destinadas a exames laboratoriais.
Segundo a proposta, o atendimento somente poderá ser realizado em domicílio, caso não provoque prejuízo da qualidade, segurança do serviço e não apresente risco à saúde.
O PL destaca que as restrições à mobilidade do paciente poderão ser constatadas pelo médico acompanhante ou pela equipe de saúde da família, que deverão indicar quais exames laboratoriais demandados pelo paciente poderão ser realizados no âmbito domiciliar sem prejuízos.
Segundo o vereador Marcos Castro, as medidas apresentadas no projeto certamente terão impactos positivos na prevenção de doenças, na redução do número de internações e de óbitos, que tanto oneram o Sistema de Saúde.
“As restrições à mobilidade são verdadeiros obstáculos à procura dos serviços de atenção à saúde. Não são raras as situações em que o quadro clínico evolui para uma maior gravidade, por falta de um diagnóstico adequado, que poderia ser auxiliado por exames laboratoriais realizados no momento mais adequado”, disse Marcos Castro.
Direitos
Marcos Catros lembrou que todos têm o direito a uma vida digna e justa. Os idosos, pessoas com deficiências ou que apresentem algum tipo de dificuldade de locomoção, também têm esse direito.
“Por meio de facilitações e da adoção de algumas medidas, é possível melhorar a vida dessas pessoas. Permitir o acesso a serviços de saúde com mais praticidades para alguns grupos é algo que pode ser feito nesse sentido”, afirmou o vereador.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma série de direitos a aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Entre esses direitos está o de receber tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica.
“O projeto de lei que apresentei vem para suplementar e melhorar leis que já existem, voltadas para a garantia ao direito a saúde em âmbito municipal”, acentuou o parlamentar.