A assistência deve ocorrer por meio de várias medidas a serem adotadas pelo setor público e privado de saúde, que garantam tratamento diferenciado às parturientes
A Câmara Municipal de São Luís encaminhou, na última quarta-feira, 9, em sessão extraordinária remota, o Projeto de Lei n° 161/21, de autoria da vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), que propõe assistência para mães de natimortos no âmbito do Sistema Único de Saúde e da rede privada do município de São Luís. O PL seguiu para análise das Comissões de Justiça e Saúde.
Entre as medidas a serem adotadas estão: áreas específicas para tratamento das pacientes em que seja constatado óbito fetal; direito a um acompanhante durante toda a internação; direito de receber atendimento psicológico de forma opcional ou por recomendação médica, em unidade de tratamento mais próxima de sua residência, e publicidade de tal direito, por meio da afixação de cartazes nos postos de saúde.
De acordo com a UNICEF, natimorto é um bebê nascido sem sinais de vida às 28 semanas de gravidez ou mais. No Brasil, em 2012, considerando a taxa de mortalidade perinatal de 10/1.000 nascidos e o número total de partos de três milhões, foram um total de 32.229 óbitos fetais, dados do Ministério da Saúde.
Nesta situação, a principal preocupação dos especialistas é evitar que as mães desenvolvam quadro de depressão, o que é comum após o trauma. Para a autora da proposta, os números apresentados são significativos e possuem grande impacto na sociedade, por isso, a vereadora Rosana da Saúde defende a intervenção da Casa Legislativa.
“A situação descrita, evidentemente, pode se agravar quando estas mulheres são colocadas na convivência de outras mães e seus filhos recém-nascidos. É preciso separá-las, por respeito, cuidado e proteção”, declarou Rosana da Saúde, que também é técnica de enfermagem.