Os projetos versam sobre a regulamentação do Conselho do Fundeb e sobre a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania
Tramitam na Câmara Municipal de São Luís dois projetos de leis de autoria do Executivo. O primeiro, o PL nº 174/21, regulamenta o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb. O segundo, o PL nº 175/21, altera a Lei nº 5.508, de 01 de setembro de 2021, que rege a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – Semusc.
Conselho do Fundeb
O Conselho do Fundeb acompanhará e exercerá controle social sobre a aplicação dos recursos destinados às ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e à remuneração de seus profissionais. Dentre outras atribuições, competirá ao conselho: emitir parecer sobre a prestação de contas do fundo, realizar visitas, supervisionar o censo escolar anual e acompanhar a aplicação de recursos federais.
Para compor o conselho, serão convocados 12 membros sendo: dois representantes do poder executivo, sendo pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação; um represente dos professores da educação básica; um representante dos diretores e um representante dos técnico-administrativos das escolas básicas do município; um representante dos pais de alunos; dois representantes dos estudantes da educação básica, sendo um deles indicado por entidade estudantil secundarista; um representante do Conselho Municipal de Educação (CME); um representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; e dois representantes da sociedade civil organizada. Além disso, será escolhido um suplente para cada membro listado.
O próprio conselho será responsável pela escolha do seu presidente e vice, observando as diretrizes do seu Regimento Interno. O mandato dos conselheiros será de quatro anos, sendo vedada a recondução ao cargo por dois mandatos consecutivos.
O conselho terá reuniões ordinárias trimestrais ou extraordinariamente sempre que convocadas por 2/3 dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples, em caso de desempate cabe ao presidente o voto de minerva.
Informações sobre os conselheiros, atas, relatórios, etc deverão ficar disponíveis