Projeto de Lei foi apreciado pelo plenário da Câmara de São Luís e encaminhado para as comissões de Justiça, Educação e Orçamento da Casa
O Projeto de Lei (PL) nº 168/21, que dispõe sobre avaliação periódica dos prédios escolares da rede municipal de ensino de São Luís, foi encaminhado para as comissões de Justiça, Educação e Orçamento da Câmara Municipal de São Luís na sessão plenária do último dia 14. A proposição é de autoria do vereador Octávio Soeiro (Podemos).
O parlamentar explicou que o Projeto de Lei nº 168/21 visa permitir que o ambiente escolar na rede pública de ensino da Cidade seja mais saudável e seguro a todos os envolvidos no processo educativo.
“O objetivo do PL é assegurar mecanismos que garantam uma estrutura física salutar a todas as escolas municipais de São Luís, favorecendo a constância de um ambiente escolar com as condições necessárias para a promoção de um processo educativo de qualidade”, justificou Octávio Soeiro.
Avaliação – Segundo a proposição, os prédios escolares da rede municipal de ensino deverão ser avaliados a cada 2 anos por uma Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar, a ser constituída pelo poder público municipal.
Conforme o PL, a Comissão deverá ser composta por engenheiros, arquitetos, profissionais de Educação e administradores. Ela terá o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura para proporcionar Educação com mais qualidade.
São atribuições da Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar, conforme o PL nº 168/2, a avaliação das condições físicas e ambientais de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como a elaboração de relatório detalhado sobre a situação estrutural de cada unidade educacional e as condições de funcionamento delas.
Outra atribuição da Comissão é elaborar as diretrizes das reformas a serem executadas, considerando de forma integrada, a realidade local de cada unidade: características do espaço físico, modalidade de ensino, metodologias educacionais e condições estruturais e ambientais para o desenvolvimento e aprendizagem dos educandos.
“A criação da Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar possibilitará, a cada 2 anos, um diagnóstico preciso de cada unidade, contando com a participação de todos os profissionais necessários para a eficiência de um planejamento de construção, ampliação,
reformas e ajustes que atenda a contento às necessidades da comunidade estudantil, levando em conta questões acadêmicas, ambientais, contextuais, estéticas e de iniciativas sustentáveis”, explicou Octávio Soeiro.
O parlamentar do Podemos ainda destacou a otimização dos recursos públicos ao justificar a criação do Projeto de Lei. “Considera-se também que uma avaliação periódica, com constância e estudos técnicos, proporciona projetos mais precisos, com aproveitamento otimizado dos recursos públicos”, disse Octávio.
O Projeto de Lei informa que o poder público municipal encaminhará para a Comissão de Educação da Câmara de São Luís e para o Conselho Municipal de Educação os relatórios da situação das unidades escolares, bem como das diretrizes das reformas a serem executadas.
PL nº 168/21 expressa ainda que o projeto final de reforma de cada unidade educacional, elaborado pela Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar, será submetido à aprovação do Conselho Escolar da respectiva unidade.
Ao finalizar, a proposição informa que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.