Oriunda da proposição do vereador Raimundo Penha (PDT), a legislação estabelece as normas para o ensino da Educação Física nas unidades escolares da capital maranhense
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), promulgou nessa quarta-feira (28) a Lei nº 6.890, de 26 de maio de 2021. A legislação dispõe sobre a docência em Educação Física, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nas escolas da rede pública municipal e nas escolas privadas de São Luís.
Durante a solenidade, o presidente da Casa ressaltou que a Lei nº 6.890/21 é resultante do Projeto de Lei nº 196/2019, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), e que entrará em vigor logo após a publicação no Diário Oficial do Município.
Osmar Filho também explicou detalhes da Lei promulgada. “Sabemos da relevância do profissional de Educação Física na vida da sociedade e é muito importante o reconhecimento ao profissional por parte da Câmara. A partir da publicação da Lei, será obrigatório que as aulas de Educação Física nas escolas de São Luís sejam ministradas por profissional de Educação Física, formado na área e com o devido registro no conselho profissional”, pontuou.
Benefícios – Autor da proposição que resultou na lei, o vereador Raimundo Penha (PDT) destacou os principais benefícios que os educandos de São Luís terão a partir do momento em que a legislação entrar em vigor.
“Com a lei, ficará garantida a efetiva educação porque teremos o professor habilitado na área ministrando as aulas de Educação Física. Isso é importante não somente para o desenvolvimento físico dos alunos, mas principalmente o intelectual das crianças e adolescentes. É um risco para a saúde dos alunos ter aulas de Educação Física com profissional de outra área”, assinalou.
Já Rodrigo Goulart, presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Maranhão, destacou o diálogo da categoria profissional com o Legislativo Municipal e os benefícios que a população de São Luís receberá quando a lei entrar em vigor.
“Na verdade, trata-se de uma correção. Em virtude de uma resolução do Ministério da Educação, diversos profissionais de Educação Física estavam saindo de sala de aula, principalmente do 1º ao 5º ano Ensino Fundamental, e isso já vinha acontecendo na rede pública municipal de São Luís. Então, avaliamos a situação, conversamos com o vereador Raimundo Penha e apresentamos a proposta. O vereador teve a sensibilidade de acolhê-la e ela foi aprovada pela Câmara”,
explicou.
Ele também assegurou que toda a comunidade escolar será beneficiada assim que a lei nº 6.890/21 for publicada no Diário Oficial do Município e começar a vigorar. “Primeiro, ganha o aluno. Ele passa a ter um profissional habilitado para ministrar as aulas de Educação Física. Os profissionais também recuperam um espaço dentro da comunidade escolar em que eles estavam. Assim, são mais vagas e campo de trabalho para os profissionais. Também ganha a própria Educação, porque a disciplina passa a ter um profissional qualificado para desenvolver as atividades”, assinalou.
Prestigiaram também a cerimônia a conselheira federal de Educação Física, Denise Martins Araújo; o assessor jurídico Rafael Sauaia; e os parlamentares Álvares Pires (PMN), Antonio Garcez (PTC), Chaguinhas (Podemos) e o Coletivo Nós (PT), representado pelo co-vereador Jhonatan Soares.
Lei – Segundo a lei promulgada, a docência em Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nas escolas da rede pública municipal e nas escolas privadas do Município de São Luís, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física, licenciados em nível superior e registrados no conselho.
Conforme a legislação, as escolas deverão se adequar ao disposto na lei no prazo de 1 ano, contados a partir da data da publicação. A norma entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.