O autor da proposição, vereador Chico Carvalho, disse que muitos templos religiosos existentes estão instalados em imóveis locados ou cedidos por terceiros, o que faz com que a prefeitura cobre o imposto sobre os bens
A Câmara Municipal de São Luís apreciou o Projeto de Lei nº 154/21, de autoria do vereador Chico Carvalho (PROS), que dispõe sobre a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para templos religiosos.
Chico Carvalho informou que é vedado ao município instituir impostos sobre os templos religiosos, estando incluído nesta proibição o IPTU, porém, muitos dos templos religiosos existentes em São Luís estão instalados em imóveis locados ou cedidos por terceiros, o que faz com que a prefeitura cobre o imposto sobre os bens, uma vez que os imóveis não são de propriedade das entidades religiosas.
“Para que se possa corrigir esta distorção é que apresento o projeto de lei complementar, uma vez que as denominações religiosas, independentemente do imóvel que ocupam, se próprios, locados ou cedidos, têm a mesma finalidade, que é a de dar aos seus membros o apoio e o conforto espiritual que tanto necessitam”, disse o parlamentar.
Chico Carvalho acrescentou que não é justo que as entidades que têm seus templos instalados em imóveis de terceiros tenham que arcar com um ônus que as demais entidades, instaladas em imóveis próprios, não possuem.
Segundo o texto do PL, a cessão por terceiros de imóveis destinados à instituição de templos deverá ser provada mediante contrato escrito, onde conste a obrigação do cessionário em recolher o devido imposto incidente sobre o imóvel.