Projeto de autoria de Gutemberg Araújo (PSC) está em tramitação na Câmara
Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 244/21 que visa criar o selo de responsabilidade social denominado “Instituição Parceira da Mulher”. A proposição é de autoria do 1º vice-presidente da Casa, vereador Gutemberg Araújo (PSC), e já foi encaminhada às comissões de “Constituição e Justiça”, “Assistência Social” e “Orçamento”.
Segundo a proposição, o selo poderá ser concedido a instituições que priorizem a contratação e/ou capacitação de mulheres, sobretudo as que se encontrem na capital maranhense em situação de violência doméstica e/ou de vulnerabilidade econômica.
Para o autor da proposição, a violência contra a mulher caracteriza-se como uma das principais formas de violência aos Direitos Humanos, já que ela afeta o direito à vida, saúde e integridade física. O vereador Gutemberg Araújo apresentou dados levantados pelo Ministério Público do Maranhão que apontam o registro de 8.822 processos relacionados à violência contra a mulher em 2020. Já até junho de 2021, foram registrados mais de 10.000 casos no Estado.
“Soma-se isso à taxa de desemprego entre as mulheres, que neste ano foi de 17,9%, enquanto a dos homens foi de 12,2%. O PL visa à inserção de mulheres no mercado de trabalho, sobretudo aquelas que estão em situação de violência doméstica e/ou vulnerabilidade econômica. Através de ações que desenvolvam a devida qualificação, formação e inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica, proporciona-se uma saída para essas mulheres que geralmente estão imersas em um ciclo de violência e vulnerabilidade que as impedem de ter autonomia, uma vez que há dependência emocional e financeira ligada ao parceiro agressor”, explicou Araújo.
PL – Pela redação do documento, o selo poderá ser concedido às empresas, entidades sociais, entidades governamentais e outras instituições que atuem ou estabeleçam projetos, programas ou ações em São Luís que envolvam a inserção de mulheres no mercado de trabalho e/ou promovam formação, qualificação e preparação de mulheres, sobretudo as que estiverem em situação de violência doméstica e/ou em vulnerabilidade econômica.
O referido PL informa ainda que no selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria e informa que o órgão municipal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento daquele. Além disso, é explicitado no documento que o selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado.
Para obter outras informações ou maiores detalhes sobre esta proposição, acesse o link em que ela está disponível para