Prazo para emendas parlamentares ao Orçamento começa nesta quarta, 15
A Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM), da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) designou, em reunião ordinária nesta segunda-feira (13/12), o líder do DC na Casa, vereador Thyago Freitas, como relator do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano que vem. A proposta do Poder Executivo estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício de 2022.
O presidente da Comissão, vereador Antônio Marcos Silva – o Marquinhos (DEM), também informou que a partir desta quarta-feira (15/12), o colegiado começa a receber emendas ao projeto. Os vereadores poderão sugerir mudanças para despesa e receita, incluindo renúncia de receita, até 21 de dezembro. A matéria está prevista no Projeto de Lei nº 274/2021.
A peça encaminhada à Casa pelo Poder Executivo, prevê um orçamento estimado em R$ 3.604.915.937,00 (três bilhões, seiscentos e quatro milhões, novecentos e quinze mil e novecentos e trinta e sete reais).
Composição – Atualmente, a COFPPM da Câmara é composta por 6 vereadores, sendo 5 titulares e 1 suplente. Além do presidente Antônio Marcos Silva – o Marquinhos (DEM), também integram o colegiado os vereadores Dr. Gutemberg (PSC), Daniel Oliveira (PL), Nato Júnior (PDT), Dra. Sonia Sousa (Avante) e Thiago Freitas (DC) – relator da matéria.
O que é a LOA?
A Lei do Orçamento Anual (LOA) é a peça de planejamento que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos. Por meio do orçamento, define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados pela administração pública municipal.
A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.
A LOA deve estimar os gastos e os valores a serem arrecadados, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem ofertados pelo Município à sociedade como retorno
pelos tributos pagos.