Vedação se estende para cargos em comissão e os de provimento efetivo
Como forma de combater a violência contra a criança, adolescente e o idoso, a Câmara de São Luís está apreciando o projeto de Lei nº 0292/2021, de autoria do vereador Marlon Botão (PSB), que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública de São Luís, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou aqueles de provimento efetivo, por meio de concurso público, de pessoas condenadas nas condições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto do Idoso.
O texto prevê que a vedação se inicia com a condenação em segunda instância. Para se inscrever em concurso, de acordo com o PL, a idoneidade moral deverá ser atestada, bem como na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A proposta prevê que a vedação deverá se encerrar decorridos dois anos do dia em que a pena for extinta ou for terminada sua execução.
Para o vereador Marlon Botão, a proposta parte da premissa de que o Estado é o responsável por enfrentar a violência contra crianças, adolescentes e idosos.
“Essa proposta visa dar continuidade à luta contra a violência a esses grupos tão vulneráveis. Com isso, buscamos alinhar a conduta da contratação de servidores, elevando, com isso, o respeito pelas instituições. É incoerente integrar ao quadro funcional público qualquer indivíduo que, por ventura, tenha cometido atos que comprometem a integridade física e moral de qualquer cidadão”, salientou.