Lei nº 6.925/21 é resultante de PL elaborado por Gutemberg Araújo (PSC) e a Lei nº 6.960/22 é decorrente de proposição escrita por Aldir Júnior (PL)
São Luís possui mais duas legislações que resultaram de projetos de lei criados por vereadores da capital maranhense. Uma delas é a Lei nº 6.925/21, que considera de utilidade pública a Associação dos Comerciantes de Material de Construção do Maranhão. Já a Lei nº 6.960/22 veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas.
A primeira legislação foi resultante do Projeto de Lei n° 219/21, de autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSC), e teve publicação no Diário Oficial do Município em 27 de dezembro de 2021.
Na proposição, o vice-presidente da Casa Legislativa justificou os motivos que o levaram a criar o PL. “Ao longo dos mais de 14 anos de funcionamento, a Associação dos Comerciantes de Material de Construção do Maranhão vem prestando com excelência serviços à população de São Luís, propiciando assistências no desenvolvimento de ações, atividades e projetos relacionado ao setor de material de construção do Maranhão, no âmbito do objeto do seu Estatuto, em caráter filantrópico e sem fins lucrativos”, explicou Gutemberg Araújo
Já a Lei nº 6.960/22 é decorrente do PL nº 256/21, elaborado pelo vereador Aldir Júnior (PL). A legislação, publicada em 14 de janeiro de 2022, veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares – em instituições públicas ou privadas.
A Lei nº 6.960/22 determina que o “estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar o seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite”.
A referida legislação explica ainda o que é considerada deficiência ou doença crônica e, por fim, informa que as sanções aplicadas aos que praticarem ato de discriminação serão definidas pelo poder Executivo, em conformidade com a Lei Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
No momento em que elaborou o PL, o vereador Aldir Júnior explicou os motivos que o fizeram criar a proposição e contextualizou a situação de crianças e adolescentes com doenças crônicas ou deficiências no ambiente escolar.
“Não existem leis que protegem os direitos das crianças e adolescentes com
doenças crônicas ou deficiências não aparentes. Isso gera uma série de conflitos, situações de constrangimento e discriminação velada, principalmente por parte de instituições de ensino que se recusam a aceitar estas crianças e adolescentes em seus estabelecimentos e, assim, dividir com os pais, a responsabilidade por seus tratamentos”, explicou Aldir.
O parlamentar liberal continuou a explanação sobre a questão ao fazer outras observações. “Na tentativa de oferecer oportunidades iguais, as escolas enfrentam hoje o grande desafio de identificar as necessidades dos estudantes que apresentam diferentes condições e necessidades especiais. O número de estudantes com doenças e/ou condições crônicas nas escolas tem aumentado. Os avanços médicos, que melhoram a saúde e prolongam a vida, e a elevação da incidência de algumas doenças conduziram a este aumento. As crianças com doença crônica são mais prováveis de terem dificuldades acadêmicas, sociais e emocionais. Os educadores e as famílias devem assegurar-se de que estas crianças recebam e mantenham uma educação de qualidade”, finalizou Aldir Júnior.