O Maranhão ainda sofre com o problema e possui o pior índice do país
A Câmara de São Luís encaminhou ao governo do Estado e à Prefeitura dois pedidos que visam contribuir com o combate à insegurança alimentar na capital. Os autores são os vereadores Thyago Freitas (DC) e Antônio Garcez (PTC), e atendem aos bairros Cohab/Cohatrac e João Paulo.
O primeiro deles foi a indicação nº 161/22, de Thyago Freitas (DC), que pleiteia junto à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), a instalação de um restaurante popular entre os bairros da Cohab e Cohatrac. O autor do pedido destaca a importância dos restaurantes para capital.
“Os restaurantes populares estruturam uma importante campanha de combate à fome e a insegurança alimentar e sua implantação trará grandes benefícios aos moradores daquelas comunidades”, revela trecho do documento.
Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos moradores da região do João Paulo, o vereador Antônio Garcez (PTC) solicita à prefeitura, por meio do requerimento nº 261/22, a implementação da Cozinha Escola Comunitária no referido bairro.
“Aquela região é composta, predominantemente, de trabalhadores assalariados, gente humilde e de poucas condições financeiras. Por isso, solicitamos junto à Semsa a implantação do programa como objetivo de beneficiar essa população”, afirma Garcez.
O programa a que se refere o parlamentar faz parte do equipamento público da cidade e fornece diariamente até 200 refeições às pessoas que se encontram em vulnerabilidade alimentar e/ou atendidas pela rede socioassistencial do município.
Insegurança Alimentar – Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicados em 2020, apontavam que o Maranhão ainda possui o maior percentual de insegurança alimentar do país – mais de 1,4 milhão de maranhenses não se alimentam de maneira adequada.
A insegurança alimentar ocorre quando um indivíduo não possui acesso físico, econômico e social a alimentos de forma a satisfazer as suas necessidades, conforme definição da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Vale ressaltar, que o acesso à alimentação digna é um direito previsto no artigo sexto da Constituição de 88.