A proposição foi encaminhada no último dia 31 de maio às comissões da Casa
Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei n.º 089/22 que visa instituir o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares de Pessoas com a Doença de Alzheimer. O PL, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Patriota), foi encaminhado às comissões de “Justiça”, “Saúde” e “Orçamento” da Casa Legislativa na sessão do último dia 31 de maio.
O parlamentar comentou parte das mudanças que ocorrem na estrutura familiar quando há uma pessoa diagnosticada com Alzheimer e informou as principais motivações que ele teve para a criação do Projeto de Lei nº. 089/22.
“A doença de Alzheimer muda significativamente o cotidiano das famílias, em especial daqueles que assumem a função de cuidador. São necessárias adaptações na estrutura familiar, no ambiente em que o paciente vive e nas dinâmicas cotidianas. A doença impacta não somente a vida do paciente, mas de todas as pessoas ao redor dele. Cuidar e atender as necessidades de um paciente com Alzheimer pode ser um desafio para os familiares que atuam como cuidadores. Especialistas estimam que um doente exija, em média, cerca de 16 horas de cuidados ininterruptos. A rotina se torna mais estressante e, às vezes, solitária. Por isso, é importante manter o bem-estar físico e psicológico da família e do cuidador”, explicou Ribeiro Neto.
Proposição – Pelo Projeto de Lei nº. 089/22, ficará instituído no município de São Luís o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares de Pessoas com a Doença de Alzheimer com os seguintes objetivos:
– Garantir atendimento clínico, bem como acompanhamento psicológico, psiquiátrico e neurológico especializado e periódico, aos familiares e cuidadores dos pacientes de Alzheimer do Sistema Único de Saúde nas unidades básicas de Saúde e na rede hospitalar que preste atendimento aos pacientes com Alzheimer do SUS.
– Facilitar a obtenção de medicamentos às pessoas com Alzheimer e aos familiares e cuidadores, por meio da rede municipal de saúde;
– Promover programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e de conscientização aos familiares e cuidadores sobre a doença, cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança das pessoas com Alzheimer;
– Implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e aos cuidadores de pessoas com Alzheimer para identificar as necessidades individuais de cada pessoa acometida pela doente e, principalmente, daqueles que cuidam delas, propondo um
processo assistencial para a facilitação de locomoção e transporte na realização de exames médicos periódicos, tratamento fisioterápico, sessões de terapia ocupacional, atendimento nutricional, sessões de fonoaudiologia, atendimento psicológico e estimulação comportamental do doente para atenuar as dificuldades de ambos.
O Projeto de Lei informa ainda que, como parte do Programa e do planejamento, deverá ser criado um banco de dados para cadastramento dos pacientes com a doença de Alzheimer no Município, com o objetivo de acompanhar os casos já existentes da doença e verificar os futuros.
Doença de Alzheimer – Segundo o site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, a doença do córtex cerebral foi apresentada em 1906 pelo psiquiatra alemão Aloysius Alzheimer (1864-1915) durante um congresso científico na Alemanha.
Caracterizada como uma doença degenerativa, progressiva e irreversível, a doença de Alzheimer não tem cura, mas pode ser tratada a fim de amenizar os sintomas. O Alzheimer afeta memória, fala e noção de espaço e tempo do paciente, podendo provocar apatia, delírios e, em alguns casos, comportamento agressivo.
Um dos primeiros sintomas é a perda de memória para fatos recentes. Posteriormente, ocorre a desorientação quanto a lugares e datas, bem como mudanças de humor e comportamento – irritabilidade e agressividade. Na fase avançada, a pessoa pode ter alucinações, dificuldade na fala e na alimentação. Além disso, a pessoa acometida pela doença pode não reconhecer mais os familiares e se tornar totalmente dependente.