Proposição da parlamentar já tramita na Câmara e foi encaminhada a comissões no último dia 19
Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 086/22 que visa instituir o “Programa Adote uma Unidade de Educação Básica” no âmbito do município de São Luís e dar outras providências. A proposição, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), foi encaminhada às comissões de Justiça e Educação da Casa Legislativa na sessão do último dia 19.
Segundo a parlamentar, o objetivo principal da proposta é incentivar pessoas jurídicas, físicas e a sociedade civil a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. “Sabe-se que é de suma importância para o desenvolvimento de uma Educação de qualidade ter uma estrutura adequada tanto para o corpo docente quando discente. O Programa será mais um meio para estimular os trabalhos sociais por partes das pessoas jurídicas, físicas e a sociedade civil a auxiliar nas melhorias da Educação pública municipal”, explicou Fátima Araújo.
A propositora ainda assinalou que as parcerias realizadas em prol da execução do “Programa Adote uma Unidade de Educação Básica” serão vantajosas para todos os envolvidos. “As parcerias estabelecidas serão benéficas para ambos os lados, visto que as escolas terão muito mais suporte e as empresas poderão ainda fazer a divulgação das ações praticadas, desde que sigam os critérios estabelecidos pelo poder Executivo municipal”, disse Fátima Araújo.
PL – O Projeto de Lei nº 086/22 autoriza o poder Executivo a instituir o “Programa Adote uma Unidade de Educação Básica” e informa que a participação nele se dará por meio da doação de materiais escolares e de expediente, equipamentos pertinentes, uniformes e móveis escolares; da realização de obras de reforma e ampliação da escola, de acordo com o projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo municipal; bem como da conservação e da manutenção da unidade de ensino.
De acordo com o documento, para o cumprimento dos objetivos do Programa, a Prefeitura de São Luís poderá firmar termos de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar uma unidade de ensino.
O PL nº 086/22 registra que fica permitido ao adotante, após a assinatura do Termo de Cooperação, veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado. No entanto, o documento também apresenta vedações a esta veiculação publicitária e ainda assinala que o ônus causado por ela será de inteira responsabilidade do adotante.
Ao término do prazo de vigência da adoção, segundo o PL, as empresas, pessoas físicas e sociedade civil que cumprirem todas as obrigações no Programa receberão o selo “Empresa Amiga da Escola”.
Vale destacar que a adoção das Unidades de Educação Básica não dará direito de uso ao adotante, conforme explicita o Projeto de Lei nº 086/22.Assim, aquele não poderá prejudicar ou interferir na competência e na gestão do Executivo Municipal.