As quatro normas que beneficiam as entidades entraram em vigor este mês em São Luís. As sugestões foram propostas dos vereadores Antônio Garcez, Chico Carvalho e Concita Pinto
Foi publicada na última segunda-feira (7), no Diário Oficial do Município (DOM), a sanção de quatro leis que beneficiam com o título de utilidade pública municipal uma associação e três institutos que desenvolvem suas ações em bairros de São Luís.
A declaração de utilidade pública é regulamentada pela lei complementar municipal. A declaração concedida pelo Legislativo é necessária, por exemplo, para que as organizações sociais (OSs) possam firmar convênios com o poder público e receber emendas.
Para ter acesso ao benefício, entretanto, é exigido que as entidades apresentem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia do estatuto, ata de eleição dos dirigentes, balanço patrimonial e relatório detalhado de atividades.
Confira a lista das leis que entraram em vigor:
“Rosa Dália”
A Lei nº 7.060, de 03 de novembro de 2022, considera de utilidade pública a Associação Beneficente Rosa Dália – Abrod. A nova legislação municipal é originária do Projeto de Lei n° 126/2022, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB).
“Tio Gil”
Também foi publicada no dia 07 de novembro, a Lei nº 7.061, de 03 de novembro de 2022, que considera de utilidade pública o Instituto Social e Esportivo Tio Gil. A norma que entra em vigor no ato da publicação é originária do Projeto de Lei n° 172/2022, de autoria do vereador Antônio Garcez (sem partido).
“José Saramago”
Já a Lei nº 7.062, de 03 de novembro de 2022, que considera de utilidade pública o Instituto José Saramago. O dispositivo é originário do Projeto de Lei n° 119/2022, de autoria do vereador Chico Carvalho (Avante).
“Tempo de Alegria”
Por fim, também foi sancionada a Lei nº 7.063, de 03 de novembro de 2022, que considera de utilidade pública o Instituto Educacional Tempo de Alegria. A regra que entrou em vigor é originária do Projeto de Lei n° 145/2022 de autoria do vereador Chico Carvalho (Avante).