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- Create Date 11 de janeiro de 2023
- Last Updated 11 de janeiro de 2023
DETERMINA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVEM INFORMAR, POR MEIO DE CARTAZ EXPOSTO DE FORMA VISÍVEL E LEGÍVEL, QUANDO O PERÍODO PARA O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DE SEUS PRODUTOS FOR IGUAL OU INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA OFERTA AO CONSUMIDOR. (Protocolado em 17/12/22 – Encaminhado para a Procuradoria Geral em 18/12/22 – Encaminhado para a Procuradoria Legislativa em 19/12/22 – Encaminhado para a Procuradoria Geral em 26/12/22 – Encaminhado para Presidência em 28/12/22 – Encaminhado para a Diretoria Legislativa em 28/12/22).
11/01/2023 - 08h06