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- Create Date 11 de janeiro de 2023
- Last Updated 11 de janeiro de 2023
FICA OBRIGADO O USO DE LACRES INVIOLÁVEIS NAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS ENTREGUES EM DOMICÍLIO NO FORMATO DELIVERY E SIMILARES PARA CONSUMO IMEDIATO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. (Protocolado em 30/12/22 – Encaminhado para a Procuradoria Geral em 04/01/23 – Encaminhado para a Procuradoria Legislativa em 04/01/23 ).
11/01/2023 - 12h19