Vereadoras da Câmara comentam o fato histórico
Há 91 anos as mulheres conquistavam o direito ao voto no Brasil. Getúlio Vargas, o então presidente do país, assinava o decreto n.º 21.076, que instituía o Código Eleitoral. Antes do decreto, apenas os brasileiros, homens, tinham o direito de escolher os seus representantes. Um marco no cenário político nacional, vereadoras da Câmara de São Luís falam sobre o tema.
“Em 2023, temos a grande alegria de chegar aos 91 anos dessa data histórica e para nós é uma honra, apesar das dificuldades que ainda enfrentamos, o que nos dá mais força para continuar na luta pelas minorias. Quem sabe em breve poderemos comemorar a ampliação desse direito com mais mulheres nos espaços de poder”, iniciou a co-vereadora Raimunda Oliveira, do Coletivo Nós (PT).
Participação das Mulheres
A vereadora Silvana Noely (Mais Brasil), ex-presidente da comissão de direitos humanos da Câmara, avalia que embora a conquista do sufrágio feminino caminhe para o seu centenário, há muito a ser conquistado, uma vez que, persiste a desigualdade no cenário político, entre homens e mulheres, por exemplo.
“É visível a desigualdade na ocupação dos espaços políticos. Nós somos maioria na população, mas somos minoria na política, então a luta é lenta e gradual, mas estamos caminhando. O direito ao voto é uma conquista e seguiremos lutando pela igualdade de oportunidades e liberdade para nós, mulheres, exercermos nossa cidadania”, declarou.
Eunice Chê, co-vereadora do Coletivo Nós (PT), destaca que a pauta das mulheres, sobretudo das mulheres negras, é umas das prioridades dentro do mandato. Ela avalia que a luta deve continuar e defende o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas em cada pleito eleitoral, estabelecido pela Emenda nº 117, promulgada em 5 de abril de 2022, bem como políticas públicas nesse sentido.
“A conquista do voto foi uma vitória para todas nós mulheres, porém não foi uma vitória fácil. Uma luta que já ocorria na década de 20, mas que se consolida somente na década seguinte, com o apoio do movimento social das mulheres. Contudo, a luta continua nas questões de gênero dentro e fora dos partidos”, corroborou a co-vereadora Eunice Chê.
O voto e a Constituição
Inicialmente, a Constituição, determinava que o voto feminino seria destinado às mulheres maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil e somente obrigatório para as servidoras públicas. Posteriormente, tornou-se obrigatório para homens e mulheres alfabetizados de todo o país, e em 1988, a Constituição estendeu o direito de voto a homens e mulheres analfabetos.
Embora a legalização do sufrágio feminino tenha ocorrido na década de 30, em 1927 o país e a América Latina registrava, em Mossoró (RN), o primeiro voto feminino que se tem registro. Celina Guimarães Vianna, de 29 anos, foi a autora desse feito, graças a Lei nº 660/1927. Ela estabelecia que não haveria distinção de sexo para o exercício do voto no Rio Grande do Norte.
Para Flávia Almeida, também co-vereadora do Coletivo Nós (PT), a garantia do direito ao voto foi uma verdadeira revolução feminina. A parlamentar ressalta a importância desse legado para as mulheres na atualidade e defende a valorização, por meio da conscientização do público feminino, acerca desse fato histórico.
“Essas mulheres doaram suas vidas por essa causa e precisamos enaltecer elas, pois se nós estamos aqui, se temos o direito de votar e de sermos votadas é fruto dessa luta. Por isso, precisamos falar sobre esse movimento de mulheres que vieram antes. Nós: vereadoras, deputadas e senadoras não estamos por nós, mas por aquelas que ainda virão”, refletiu.