A mudança assegura que os recursos destinados especificamente para as referidas áreas sejam efetivamente aplicados com este fim
Aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (02), na Câmara Municipal de São Luís, uma proposta de emenda à Lei Orgânica que veda o contingenciamento e remanejamento dos recursos orçamentários destinados para a educação, saúde e assistência social às crianças e adolescentes. A vedação inclui a manutenção dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes e, ainda, os fundos a eles vinculados.
Por iniciativa do Coletivo Nós (PT), a emenda acrescenta o Parágrafo Único ao Art. nº 179 desta legislação municipal, com o objetivo de assegurar que os recursos destinados especificamente para as referidas áreas sejam efetivamente aplicados com este fim.
“É neste esforço de proteção e incentivo ao uso adequado dos recursos públicos e fundos do Direito da Criança e do Adolescente que propomos que a Lei Orgânica seja emendada, para que os recursos destinados às políticas públicas de proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes sejam resguardados”, justificou o texto da matéria.
Para ser emendada, a Lei Orgânica determina que a proposta seja feita pelo prefeito ou por, no mínimo, 1/3 dos vereadores, conforme Artigo, nº 65 da legislação. A matéria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.