- Version
- Download 66
- File Size 371.34 KB
- File Count 1
- Create Date 15 de junho de 2023
- Last Updated 15 de junho de 2023
Lei 7.209/2023 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria da Vereadora CONCITA PINTO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís. Dispõe sobre a obrigatoriedade, na rede pública de saúde e de educação municipal, da “realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista” do Município de São Luís, e dá outras providências.
15/06/2023 - 11h20