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- Create Date 15 de junho de 2023
- Last Updated 15 de junho de 2023
Lei 7.266/2023 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 170/2020, de autoria do Vereador PAVÃO FILHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís. Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde que tenham farmácias de qualquer natureza ou dispensários de medicamentos e laboratórios de análises clínicas a manterem profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia no Município de São Luís, e dá outras providências.
15/06/2023 - 11h31