Proposta neste sentido foi apresentada pelo vereador Astro de Ogum e visa discutir o papel do colegiado na fiscalização dos recursos públicos
Texto: Isaias Rocha
A Câmara Municipal de São Luís encaminhou um Requerimento n.º 589/23, de autoria do vereador Astro de Ogum (PCdoB), solicitando audiência pública para debater as atribuições do Conselho Municipal de Saúde na fiscalização dos recursos públicos. O pedido incluiu, entre os convidados, o presidente do colegiado, Higor Oliveira Alhadef, e os demais membros da diretoria como Jean Marie A. F. Van Damme (vice-presidente) e Antônio Pereira Silva (secretária da mesa). A audiência pública ainda não tem data marcada.
Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar os direitos dos usuários do sistema público de saúde na capital maranhense, por meio da atuação institucional voltada ao enfrentamento das deficiências dos referidos serviços no município.
“Nosso intuito é discutir o papel do Conselho Municipal de Saúde, com temas sobre sua composição e estruturação, enfatizando a função do órgão no controle social, além do plano de ação e das reuniões periódicas com a comunidade para o levantamento das principais no setor de saúde”, destacou o vereador ao encaminhar a votação da proposta em plenário.
O que é?
O Conselho Municipal de Saúde de São Luís é um órgão deliberativo na formulação e execução da política municipal de saúde. Inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção e controle social.
Como funciona
O funcionamento do CMS prevê reuniões plenárias mensais e extraordinárias, comissão executiva, comissões permanentes e temáticas, quando convocada na forma regimental.
As reuniões
O colegiado conta com o trabalho das Comissões permanentes que subsidiam nas ações. As reuniões acontecem sempre na primeira quinta-feira do mês às 08:00h no Auditório CMS/SL.
Legislação
O CMS adquire sua conformação legal, por meio das seguintes Leis que regem o colegiado:
· Lei Municipal nº3267 – publicada no DOM nº115 de 15/07/1993.
· Regimento Interno – publicado no DOM nº15 de 10/02/1994.
·Constituição Federal – art. 196 a 200.
· Leis Orgânicas da Saúde (Federais) 8.080/90 e 8.142/90.
· Resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde