Projeto do parlamentar foi encaminhado para as comissões de Justiça e Orçamento da Câmara
Texto: Sandra Viana
Funcionários da Prefeitura de São Luís, que estão na condição de contratos na modalidade serviço prestado, podem ser contemplados com gratificação financeira no valor de 1/3 da remuneração no período de suas férias. É o que sugere o Projeto de Lei n.º 093/2023, de autoria do vereador Professor Pavão Filho (PDT), encaminhado às comissões de Justiça e Orçamento da Câmara.
O documento, apresentado em sessão da casa legislativa, altera Lei n.º 4.615/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e propõe que o benefício seja concedido a servidores com mais de cinco anos de exercício.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso VII, estabelece que ‘são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal’. É nesta proposição que se baseia o projeto do vereador Professor Pavão Filho, que tem como objetivo reconhecer o trabalho desses trabalhadores.
“Queremos valorizar aqueles que, ao longo de décadas, prestam seu serviço ao município de São Luís. E também fazer justiça, equiparando suas vantagens e direitos, que ocorrem por necessidade da municipalidade, onde muitos trabalhadores, na condição de serviço prestado na prefeitura, têm importância fundamental para a prestação de serviços públicos de qualidade à população. Entendemos que são profissionais experientes e qualificados, que se dedicam, diariamente, para garantir o bom funcionamento da máquina pública e, portanto, merecem esse reconhecimento”, avaliou.
O vereador observou que os funcionários que trabalham na Prefeitura de São Luís, em condição de serviço prestado, são, em muitas ocasiões, negligenciados e expostos a diferentes formas de precarização. Em sua avaliação, é inadmissível que esses servidores trabalhem de forma incansável e não tenham acesso aos mesmos direitos e gratificações que os servidores públicos.
“Não há justificativa plausível para essa negligência, sendo que esses trabalhadores contribuem significativamente para o funcionamento eficiente da Prefeitura de São Luís. Eles são tão importantes quanto os servidores públicos efetivos e meritórios, fazendo jus, portanto, a uma equiparação com relação a benefícios e direitos”, frisou Professor Pavão Filho.