Proposta de resolução visa modificar composição dos colegiados para melhorar eficácia das apreciações do processo legislativo
Texto: Isaías Rocha
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final) da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) analisa o Projeto de Resolução 006//23 que altera o Art. 37 do Regimento Interno da Casa de Leis. A proposição foi lida e encaminhada durante a sessão ordinária do dia 20 de junho.
De autoria do vereador Ribeiro Neto (Cidadania), o texto visa modificar as comissões permanentes que são formadas, cada uma delas, por seis membros – sendo cinco membros titulares e um suplente, em que serão compostas por um presidente e vice-presidente.
“O Projeto de Resolução, que altera o Art. 37 do Regimento Interno do Legislativo, visa promover uma melhor estruturação e eficácia das apreciações no processo legiferante desta Casa Legislativa”, frisou o parlamentar.
O que é projeto de resolução?
Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.
Entre os temas tratados por meio de projetos de resolução estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, a forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do município.