Proposições dos vereadores objetivam também incluir as pessoas com deficiência na sociedade
Texto: Suellen Soares
Instituído pela Lei nº 11.133/2005, o dia 21 de setembro foi escolhido como o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência. O Brasil possui atualmente 18,6 milhões de pessoas com deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério de Direito Humanos e Cidadania (MDHC). Por isso, a data alerta sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
“Este dia marca a luta por uma sociedade mais humana, menos capacitista. A pessoa com deficiência antes de mais nada é pessoa! Pessoa com suas singularidades, potencialidades e é com esse olhar que devemos falar de um movimento que luta não contra a deficiência, mas contra todas as pessoas que impendem o seu direito de ir e vir. A deficiência não as define, é apenas mais uma característica”, disse o co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), em plenário.
O trabalho da Câmara
Em audiência na última quarta-feira, 20, a Câmara discutiu a questão da acessibilidade no transporte público da capital. A autora do requerimento que originou a ação, vereadora Fátima Araújo (PCdoB), explicou que o ato alude ao dia 21 de setembro. Para a parlamentar o momento trouxe reflexões sobre acessibilidade, mobilidade urbana e transporte público, como forma de garantir a ampliação da igualdade e a inclusão de todos.
“O motivo da audiência pública é a falta de respeito e consideração que os órgãos públicos têm com essas pessoas. No que tange a deficiência física e visual entendemos que o transporte público é um grande obstáculo pela falta de condições adequadas. Infelizmente, essa situação se estende a outros espaços. Essas pessoas muitas das vezes sofrem ainda porque não são respeitadas em sociedade”, avaliou.
Além da audiência, o parlamento vem discutindo diversas proposições só longo dos últimos anos que buscam assegurar direitos e garantir qualidade de vida às pessoas com deficiência, em seus diferentes tipos como deficiência física, visual, auditiva, mental e múltipla, residentes em São Luís. Confira:
• Projeto de Lei n° 083/23: de autoria do vereador de Aldir Júnior (PL), dispõe sobre a garantia de acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar no município de São Luís.
• Projeto de Lei n° 069/23: de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do município de São Luís e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 015/22: de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estágio às pessoas com deficiência nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 180/23: de autoria do vereador Ribeiro Neto (Cidadania), estabelece a campanha permanente de promoção e difusão dos direitos da pessoa com deficiência e combate ao capacitismo, no âmbito da cidade de São Luís e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 179/23: de autoria do vereador Ribeiro Neto (Cidadania), dispõe sobre a valorização e a inclusão das pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras na publicidade institucional do município.
• Projeto de Lei n° 003/22: da vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), dispõe sobre a disponibilização e utilização de pulseira com QR Code para identificação e segurança de pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais ou que tenham restrição de interação com o meio social e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 280/22: de autoria do vereador Ribeiro Neto (Cidadania), propõe a implantação de programa de identificação precoce da deficiência auditiva por metodologia objetiva e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 181/22: de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), dispõe sobre a isenção das pessoas com deficiência, do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos municipais, e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 175/22: de autoria do vereador Ribeiro Neto (Cidadania), institui a meia-entrada para as pessoas com deficiência, em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 128/22: de autoria do vereador Andrey Monteiro (Republicanos), dispõe sobre a implementação do Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência no âmbito do município de São Luís.
• Projeto de Lei n° 109/22: de autoria do ex-vereador Marcelo Poeta (PCdoB), institui a lei de inclusão da criança e adolescente com deficiência nas escolas nas atividades esportivas, de acordo com a lei federal nº 13.146, de 6 julho de 2015 e a lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 084/22: de autoria do vereador Antônio Garcez (Agir), institui no âmbito do município de são luís a política municipal de inclusão da pessoa com deficiência.
• Projeto de Lei n° 064/22: de autoria do vereador Ribeiro Neto (Cidadania), determina a disponibilidade, pelos edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares, de cadeira de rodas para o transporte de pessoas com deficiência, idosos, e em casos emergenciais e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 014/22: de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), autoriza a criação de uma Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência – CEPPDE.
• Projeto de Lei n° 367/21: de autoria do vereador Umbelino Júnior (PSDB), estabelece a prioridade das pessoas com deficiência, seus pais e tutores nas ações preventivas disponibilizadas pelo poder público nos casos de reconhecimento de situação de emergência ou decretação de estado de calamidade pública em saúde no município do são luís e dá outras providências.
• Projeto de Lei n° 033/31: de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para portadores de deficiência física, em todo evento público, gratuito ou oneroso, em teatros, áreas de shows, palestras, e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do município e dá outras providências.