O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício.
Texto: Acsa Serafim
Na sessão ordinária desta segunda-feira (9), o co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), comentou sobre a audiência pública, realizada no último sábado (7), com a Prefeitura de São Luís e profissionais da educação municipal, acerca do pagamento dos precatórios do FUNDEF.
Jhonatan Soares destacou que o prefeito Eduardo Braide não apresentou projeto de lei, apenas os critérios para o pagamento.
“Nesse sentido, nos reunimos com o Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação). Gostaríamos de comunicar que o projeto de lei não se encontra aqui na Câmara, não foi protocolado. Apesar disso, assumimos o compromisso, junto às comissões de Justiça e Orçamento, de que, assim que o PL chegar à Casa, daremos os encaminhamentos da melhor forma possível”, pontuou.
Na audiência pública do último sábado, ficou decidido que 60% dos Precatórios do Fundef serão pagos de acordo com a Lei Federal 14.325/2022, que regulamenta o pagamento dos precatórios. Conforme apresentado na audiência, o acordo feito entre Prefeitura e União garantiu esse direito aos profissionais do magistério, que estavam em efetivo exercício no período de maio de 1999 a dezembro de 2006 – com vínculos estatutário, celetista ou temporário, e também aposentados (as), pensionistas, seus (suas) herdeiros (as), que comprovarem exercício nesses períodos.
O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício.
A proposta apresentada pela Prefeitura de São Luís para contemplar os profissionais que não se encaixam nas hipóteses do rateio dos 60%, ou seja, os que entraram na rede após 2007, foi de ratear os valores dos juros de mora decorrentes dos precatórios e pagá-los em forma de abono.