Proposição está sendo analisada nas comissões de Justiça e Mobilidade Urbana da Câmara
Texto: Ascom
O vereador Antônio Garcez (Agir) apresentou, na Câmara Municipal de São Luís, proposta que trata da remoção e compactação de veículos abandonados em vias públicas da cidade. As medidas sugeridas no Projeto de Lei nº 226/2023 se referem aos problemas causados pelo abandono de veículos em vias públicas, que afetam diretamente a mobilidade urbana, a segurança e a qualidade de vida da população. A proposta tramita nas comissões de Justiça e Mobilidade Urbana da Câmara.
“A proposta vem garantir a utilização adequada das vias públicas, evitando ocupação desnecessária e prolongada, por conta de veículos abandonados. Muitas vezes, se tornam verdadeiros obstáculos para o fluxo do trânsito. Ao sugerir medidas como leilão ou compactação desses veículos, estamos promovendo uma forma eficiente de descarte, evitando o acúmulo e a deterioração desses automóveis em depósitos municipais”, ressalta o vereador Antônio Garcez.
Segundo o projeto, são considerados veículos ou carcaça abandonados, aqueles que estejam estacionados no mesmo local, por mais de cinco dias consecutivos; que apresentem sinais de abandono, como falta de placas, vidros quebrados, pneus vazios; e que estiverem obstruindo o trânsito ou causando outros transtornos à comunidade.
A denúncia de veículos abandonados poderá ser realizada por qualquer cidadão ou servidor público designado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Após recebimento da denúncia, o órgão competente realizará a devida vistoria para verificar a situação de abandono e constatar a procedência da reclamação.
Sendo determinada a remoção do veículo, o órgão competente fará o recolhimento e encaminhamento para compactação. Neste caso, o proprietário não terá mais possibilidade de retomada do bem, que passa a ser item de leilão ou compactação. O processo de compactação poderá ser realizado por empresa especializada contratada pelo município, que deverá cumprir as normas e regulamentações vigentes, referentes ao descarte de resíduos sólidos e proteção ambiental.
Recursos arrecadado com a venda dos veículos em leilão serão destinados ao pagamento de débitos pendentes. São considerados débitos as despesas de remoção, apreensão, depósito, estadia do veículo e realização do leilão; multas de trânsito e multas municipais, estaduais e federais incidentes sobre o bem, obedecendo à ordem cronológica de sua aplicação, independentemente do órgão responsável pela autuação; demais débitos incidentes sobre o veículo. Havendo saldo remanescente, este será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).
“Veículos abandonados podem se tornar focos de proliferação de doenças, abrigar animais peçonhentos e se tornar depósitos de lixo e entulho, comprometendo a limpeza e a estética da cidade. Com a proposição destas medidas, queremos solucionar essa questão e promover a melhoria do ambiente urbano. A aprovação deste projeto de lei representa um avanço no combate ao abandono de veículos em vias públicas”, justifica Antônio Garcez.