Câmara inicia análise das contas
de três-ex-prefeitos de São Luís
Pareceres são lidos no plenário e Legislativo e apreciação para de contas começa a tramitar
O primeiro-secretário da Câmara Municipal de São Luís, vereador Honorato Fernandes (PT), leu, na manhã desta segunda-feira (23), no plenário, um resumo dos pareceres do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que recomendam aprovações com ressalvas e abstenções das contas dos ex-prefeitos Gardênia Gonçalves (1988), Conceição Andrade (1993, 1994, 1995 e 1996) e Jackson Lago (1989, 1990, 1991 e 1992; e 1997, 1998, 1999 e 2000).
Após o petista concluir a leitura, o presidente em exercício da Câmara, vereador Francisco Carvalho (PSL), determinou pelo encaminhamento dos documentos às Comissões de Constituição, Justiça, Legislação, Administração e Assuntos Municipais; e Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal para que possam deliberar tanto a respeito do parecer quanto do balanço financeiro dos ex-gestores.
Assim que receber o relatório com os processos, os colegiados terão entre sete a quinze dias para emitir pareceres sobre a decisão do tribunal. Em seguida, as comissões deverão notificar os ex-prefeitos ou seus representantes para que possam apresentar defesa. De acordo com o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal, vereador Gutemberg Araújo (PSDB), a deliberação dos balanços no colegiado vai seguir o que determina o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica.
“Temos que fazer a coisa com muita tranqüilidade, seriedade e qualidade, seguindo acima de tudo os trâmites determinados pelos dispositivos que constam no Regimento Interno e da Lei Orgânica. Assim que a Comissão produzir os pareceres, iremos notificar os notificar os ex-prefeitos ou seus representantes para que possam apresentar defesas”, declarou.
A formalidade da leitura em plenário é necessária para que o processo comece a ser analisado pelas comissões, que poderão manter o entendimento do TCE ou poderá divergir do tribunal e reprovar as contas dos ex-prefeitos, aprová-las ou, ainda, aprová-las com ressalvas. O que os colegiados decidir deverá passar ainda pelo crivo do plenário Simão Estácio da Silveira, que dará a palavra final.
Além das contas de Gardênia, Conceição e Jackson, a Câmara, ainda, apreciará nessa ou na próxima legislatura, a prestação de contas da Prefeitura de São Luís, dos exercícios de 2002 a 2004 e 2005 a 2008, de responsabilidade do ex-prefeito Tadeu Palácio; do exercício de 2009 a 2012, de responsabilidades do ex-prefeito João Castelo; e do exercício de 2013 a 2016, de responsabilidade do atual prefeito Edivaldo Júnior.
O QUE DIZ A LEI?
A prestação de contas à Câmara atende o artigo 45, inciso 8º da Lei Orgânica do Município de São Luís e ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara de São Luís (CMSL). A obrigação privativa das Casas Legislativas realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também é prevista nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Texto: Isaias Rocha