Texto: Sandra Viana
O vereador Raimundo Penha (PDT) criticou o executivo municipal por não sancionar proposta de sua autoria que garante transporte gratuito aos responsáveis por pessoas com deficiência. O Projeto de Lei nº 228/23 foi encaminhado para deliberação do prefeito, mas como ainda não foi sancionado, Penha solicitou que a Câmara promulgue a lei. O projeto tem sido objeto de intensa expectativa por parte da população, em especial dos pais e mães de pessoas com deficiência. Penha destacou que eles enfrentam várias dificuldades para conseguir se deslocar adequadamente com seus filhos, seja para consultas médicas, terapias ou atividades de educação e lazer.
Diante da crescente demanda e do clamor popular, Raimundo Penha tem colocado em pauta a urgência da situação. Ele ressalta a importância de garantir o acesso igualitário aos serviços públicos, especialmente àqueles que já enfrentam tantos obstáculos em seu dia a dia. “É hora de agir. O apelo da população e destes pais atípicos é claro. É preciso reconhecer a importância desse projeto e garantir o acesso digno e igualitário ao transporte público para todos, sem exceção”, disse.
Penha pontuou que o transporte gratuito para mães e pais de crianças com deficiência não é favor, é um direito. “O transporte gratuito para os pais e mães de crianças com deficiência é um projeto de lei nosso que o prefeito não quis sancionar. Isso é lamentável. É necessária essa alteração à lei atual para facilitar a vida dessas mães e pais, mas a prefeitura preferiu o silêncio. Um direito para os pais poderem ir marcar uma consulta, fazer matrícula e resolver outros problemas, sem precisar levar seu filho junto, num ônibus lotado. Não vamos parar até que esse projeto vire lei. Já pedi a promulgação da lei na Câmara. Sigo nessa luta!”, enfatizou o parlamentar.
O presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor (PSB), também se pronunciou sobre a questão, destacando a necessidade de assegurar esse benefício aos pais e mães de pessoas com deficiência. “É o sentimento de solidariedade e justiça que deve nortear as ações do poder público e enfatizo a importância de garantir a dignidade e o bem-estar dessas famílias. Nós, da Câmara, vamos atuar com responsabilidade para assegurar os direitos tão fundamentais a esse segmento da sociedade. Não se trata apenas de uma questão de política, mas de humanidade e respeito aos direitos básicos de cada cidadão”, disse ele, ressaltando o clamor popular pela promulgação do projeto também nas redes sociais.
O deputado federal Duarte Júnior também se manifestou sobre a situação e criticou a postura do executivo municipal. Em fala na Câmara Federal, ele reforçou que o benefício do cartão de transporte gratuito deve ser expandido, imediatamente, aos pais, mães e responsáveis por crianças com deficiência. Na avaliação do parlamentar, o prefeito de São Luís demonstrou insensibilidade e falta de conhecimento da realidade ao não sancionar o projeto de Raimundo Penha e parabenizou o vereador e o presidente da Câmara, Paulo Victor, por ouvirem a voz desses pais e mães.
“Será possível que uma criança de três anos, com a trissomia do cromossomo 21, teria condições de pegar seu cartão de transporte gratuito, utilizar o transporte público e ir sozinha até uma terapia? Infelizmente, falta na gestão municipal sensibilidade, diálogo e humanidade. Eu apoio essas pessoas que têm sofrido na minha cidade e entendo que o prefeito de São Luís perdeu a oportunidade de sancionar este projeto de lei. Um projeto extremamente importante, pois, os pais não vão utilizar o transporte público para o seu bel prazer e sim para garantir o direito do seu filho. Agradeço os vereadores Raimundo Penha e Paulo Vitor por ouvirem nossa reivindicação, por ouvir a voz desses pais e mães atípicos e garantir a promulgação desse importante projeto, que vai possibilitar mais direito e mais respeito a toda e qualquer pessoa com deficiência”, reiterou Duarte Júnior.
Garantia de direitos
O Projeto de Lei de Raimundo Penha propõe alterar o parágrafo 3º do artigo 2º da legislação para que passe a vigorar com nova redação, estabelecendo que o acompanhante poderá utilizar o benefício da gratuidade quando estiver na companhia das pessoas com deficiência física, mental e sensorial.
O benefício também é permitido ao responsável desacompanhado desde que portando o instrumento de credenciamento, denominado Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega ou recebimento de documentos, a exemplo de exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre).
A regra atual diz que o acompanhante somente pode utilizar o benefício da gratuidade quando está na companhia dos deficientes físicos, mentais e sensoriais e portando o instrumento de credenciamento. A proposição ainda acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2ª na referida lei que estabelece que, para fins do benefício da gratuidade em transporte coletivo prevista, deve o acompanhante comprovar estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.