Iniciativa apresentada pelo presidente Paulo Victor visa reconhecer e estimular produções jornalísticas que tenham como protagonista as ações do Legislativo
Texto:Ascom
Com o objetivo de reconhecer e estimular produções jornalísticas que tenham como protagonista as ações do Poder Legislativo Municipal que promovam o desenvolvimento social, socioambiental, socioeconômico e sustentável da capital maranhense, o presidente Paulo Victor (PSB) deu continuidade à tramitação do Projeto de Lei nº 010/2024, de autoria da Mesa Diretora, que institui o “Prêmio de Jornalismo da Câmara Municipal de São Luís (CMSL)”.
O projeto foi lido durante a sessão plenária desta segunda-feira, (01) e, em seguida, foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final (CCJ).
Em justificativa, Paulo Victor destacou que o concurso é destinado a reconhecer e agraciar os profissionais da imprensa municipal, cujo trabalho contribui para a divulgação das atividades do Legislativo ludovicense.
“A finalidade da criação do mencionado prêmio é valorizar o empenho dos profissionais do jornalismo ludovicense que utilizam os diversos meios de comunicação para difundir informações relevantes acerca dos trabalhos do Poder Legislativo, aproximando cada vez mais a população da nossa cidade aos parlamentares por ela eleitos”, frisou.
O que diz a norma?
O projeto tem seis artigos e explicita como deve ser regulamentado o prêmio que se une às ações da Casa para aproximar os cidadãos dos trabalhos legislativos, além de demarcar a importância do jornalismo para o fortalecimento da democracia.
Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que serão premiados os melhores trabalhos jornalísticos que destacam “temas debatidos em Plenário, Comissões Técnicas e Audiências Públicas, relacionados ao meio ambiente, segurança, direitos humanos, saúde, educação, economia e práticas de cidadania, a partir de diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica do Município (LOM)”.
A norma estabelece, no artigo 2º, que a premiação será conferida em sessão solene especialmente convocada para esse fim. Por sua vez, o artigo 3º do dispositivo sugere que podem participar profissionais de comunicação que tenham matérias, reportagens ou fotos veiculadas em jornais, revistas, rádio, televisão e/ou web (portais e blogs) que divulguem o trabalho do Legislativo.
Por fim, o artigo 5º da regra, determina que Ato da Mesa Diretora divulgue o Regulamento estabelecendo os critérios para inscrição dos participantes, apresentação dos trabalhos, categorias da premiação e demais procedimentos administrativos destinados ao cumprimento desta Resolução.
O que é um projeto de resolução?
Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias de competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.
Entre os temas tratados por meio de projetos de resolução estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, a forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do município.