Projeto de lei busca assegurar suporte necessário às mães e bebês neste período sensível
O vereador Daniel Oliveira (PSD) apresentou o Projeto de Lei n.º 134/24 que modifica o Estatuto dos Servidores do Município, especificamente no que diz respeito à licença, em casos de nascimento prematuro. De acordo com a proposta, nestas situações, a licença terá início a partir da última alta hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido. A medida busca assegurar o suporte necessário às mães e bebês neste período sensível para a saúde e bem-estar de ambos.
Daniel Oliveira ressalta ser importante esta adaptação da legislação municipal para atender às necessidades das famílias em momentos desafiadores como o nascimento prematuro. Segundo ele, o objetivo é garantir que as famílias tenham o tempo necessário para se recuperar adequadamente após o nascimento prematuro de um filho.
“Entendemos que este período requer cuidados especiais tanto para a mãe quanto para o bebê, e por isso propomos que a licença comece a partir da última alta hospitalar. É um passo importante para proteger a saúde e o bem-estar das famílias neste momento tão delicado”, explica o parlamentar.
O projeto de lei foi encaminhado para análise das Comissões de Justiça e Assistência Social da Câmara. A expectativa é de que a proposta seja avaliada com sensibilidade às necessidades das famílias e contribua para a melhoria das políticas públicas municipais relacionadas à maternidade e paternidade, acrescenta Daniel Oliveira.
Com esta iniciativa, o vereador reafirma seu compromisso com a promoção de políticas públicas que buscam o bem-estar das famílias e o fortalecimento dos direitos dos cidadãos em São Luís.