Colegiado rebateu posicionamento em relação sobre direito à manifestação dos advogados durante oitiva realizada com titular da Semus
Texto: Ascom
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), destinada a investigar supostas irregularidades em contratos emergenciais da Prefeitura de São Luís, divulgou nota se posicionando sobre repúdio da OAB/MA.
No documento, o colegiado informa que, durante a oitiva realizada no dia 15 de agosto de 2024, foi garantido à advogada Katherinne Duarte Guimarães o direito constitucional de assistência e comunicação com a sua cliente.
Ainda no texto, a CPI destaca que foi comunicado, ainda, que a advogada não teria direito à fala no Plenário, salvo, pela ordem, mediante intervenção pontual e sumária, nos termos do Art. 7º, X, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Veja a íntegra da nota.
NOTA OFICIAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
A bem da verdade, e em respeito à opinião pública, tendo em vista a manifestação da OAB/MA sobre suposto cerceamento de prerrogativas, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Luís informa que, durante a sessão da CPI realizada no dia 15 de agosto de 2024, à advogada Katherinne Duarte Guimarães foi garantido o direito constitucional de assistência e comunicação com a sua cliente.
Foi comunicado, ainda, que a advogada não teria direito à fala no Plenário, salvo, pela ordem, mediante intervenção pontual e sumária, nos termos do Art. 7º, X, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Quanto aos fatos, esclarece-se que, quando questionada sobre o envio de contratos à Controladoria Geral do Município (CGM), e à Procuradoria Geral do Município (PGM), a Secretária, ouvida como testemunha, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Na ocasião, o Vereador Pavão Filho (não como relator, mas como Vice-Presidente da CPI) afirmou que:
“Isso gera uma suspeita grande, Sr. Presidente, pois o silêncio gera uma necessidade de investigação mais profunda desta Comissão”. A advogada utilizou a palavra pela ordem, solicitando um tratamento urbano à testemunha, alegando que o silêncio da Secretária não poderia ser interpretado como suspeita. A advogada também afirmou possuir um habeas corpus que lhe daria o direito de se manifestar. Contudo, observa-se que a advogada faltou com a verdade, pois ao apresentar o documento, constatou-se que se tratava de uma decisão do Exmo. Magistrado da 5ª Vara Criminal que havia negado o pedido de habeas corpus da advogada, no bojo do Processo 085820241.2024.8.10.0001.
Ato contínuo, o Vereador Pavão Filho esclareceu que sua declaração não foi desrespeitosa, pois os contratos emergenciais estão sendo investigados pela Comissão justamente devido a uma suspeita fundada de irregularidades, suspeição essa que paira sobre os processos enquanto não for esclarecida. Enfatizou, ainda, que a suspeição recai sobre as contratações e não sobre as testemunhas.
O papel da CPI é realizar investigação séria e transparente acerca de seu objeto. O silêncio constitucional invocado pela depoente sempre será respeitado, porém a ausência de informações atrai a necessidade de uma investigação ainda mais aprofundada para que as denúncias sejam apuradas, se verdadeiras ou não.
Ressalta-se que foi garantido à Sra. Secretária o direito constitucional ao silêncio, bem como o direito de ser acompanhada por sua advogada durante toda a oitiva. No entanto, a palavra não foi franqueada à advogada, uma vez que o procedimento não comporta sustentação oral por parte do advogado, e o uso da palavra pela ordem mostrou-se sem efeito.
São Luís (MA), 20 de agosto de 2024.
Vereador Álvaro Pires
Presidente da CPI