Decreto do Executivo estabelece as regras para o pedido de isenção do imposto
Texto: Leandro Ferreira
Em discurso na sessão ordinária desta segunda-feira (14), o vereador Ribeiro Neto (PSB), destacou a publicação de um decreto da Prefeitura de São Luís que regulamentou a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos responsáveis por pessoas com autismo.
O decreto nº 60.761, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 08 de outubro, regulamentou a Lei Municipal nº 7.094, de 30 de dezembro de 2022, e estabeleceu as regras, condições e datas de vencimentos para pagamento do IPTU para o Exercício de 2024.
Conforme a medida, para ter direito à isenção do imposto, a mãe atípica deve comprovar que o filho autista está sob sua guarda e que ambos residem no imóvel objeto do pedido de isenção de IPTU.
“Ele (prefeito) baixou um decreto que validou a nossa lei e eu só tenho a agradecer, até porque é uma bandeira do nosso mandato, que a gente atua incessantemente, independente de estarmos aqui, nós continuaremos com esse trabalho em favor das pessoas com deficiência e das famílias atípicas de nossa cidade”, disse.
Eleições
Na oportunidade, Ribeiro Neto agradeceu os votos recebidos nas eleições municipais de 2024. O vereador conquistou uma votação expressiva, mas não alcançou a reeleição para o próximo mandato de quatro anos.
“Neste momento aqui eu subo à tribuna para agradecer às pessoas que acreditaram no nosso trabalho. O nosso trabalho foi de excelência durante todo esses quatro anos, um mandato feito com muito zelo, com muito cuidado, elencando pautas importantes como a comunidade autista e o combate ao câncer. Independente de ter êxito ou não em eleição nós precisamos andar de mãos dadas com a sociedade ludovicense”, concluiu.