De autoria da Mesa Diretora, emenda foi aprovada na sessão do último dia 18
Texto: Suellen Soares
O plenário da Câmara Municipal aprovou na última segunda-feira, 18, uma alteração no texto da Lei Orgânica do Município de São Luís.
A Emenda à Lei Orgânica nº 003/24 é de autoria da Mesa Diretora da Casa e altera o parágrafo 9º, do artigo 120. O trecho trata especificamente das emendas parlamentares.
Nele é fixado o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida do município para as emendas impositivas “a partir de” 2024. A nova redação garante que o percentual mínimo seja respeitado para os exercícios financeiros subsequentes. Confira:
“Art. 120 – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara.
[…]
9º – Em observância ao disposto no § 9º do art. 166 da Constituição Federal de 1988, que atribui o limite de 2% às emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão fixar nas emendas impositivas as alíquotas de 1,6% para o exercício de 2023 e 2% a partir do exercício financeiro de 2024 da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior respectivo, observado que metade desse percentual será destinada a ações e serviços de saúde, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 126, de dezembro de 2022”.
A mudança altera o último texto em vigor, de 06 de janeiro de 2023, proposto pelo vereador Marquinhos (União Brasil).
O que são emendas parlamentares?
As emendas parlamentares são recursos financeiros destinados a apoiar projetos e ações que visam o desenvolvimento local. Elas são indicadas pelo Poder Legislativo, ou seja, pelos vereadores, e executadas pelo Poder Executivo.