Ao todo, plenário da Câmara aprovou oito matérias
Texto: Suellen Soares
O plenário da Câmara aprovou na manhã desta terça-feira, 03, oito projetos de lei de autoria dos vereadores Daniel Oliveira (PSD), Dr. Gutemberg (Republicanos) e Coletivo Nós (PT). As matérias versam sobre temas como educação, saúde e meio ambiente. Confira.
Daniel Oliveira
O Projeto de Lei nº 132/22 dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas de advertência sobre automedicação em farmácias no município.
Já o Projeto de Lei nº 039/24 estabelece diretrizes para a criação do cadastro municipal de mães atípicas, a fim de reunir dados necessários à concepção de benefícios e direitos das pessoas com deficiência.
“O cadastro tem por finalidade reunir todos os dados pessoais da pessoa com deficiência, do seu responsável legal e do seu tratamento, com o objetivo de compartilhar as informações com os órgãos municipais, garantindo agilidade e reduzindo a burocracia”, diz o autor.
Também de sua autoria, o Projeto de Lei nº 134/24 altera, na forma que específica, a Lei nº 4.561 de 19 de junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Luís – sobre a licença em razão de nascimento prematuro. Com a alteração, a licença passa a contar a partir da última alta, seja da mãe ou do recém-nascido.
Dr. Gutemberg
O Projeto de Lei nº 165/23 institui o Programa Municipal “Lixo Zero, Saúde 100%”. Sua finalidade é minimizar ou eliminar o descarte irregular de resíduos sólidos produzidos e incentivar a prática sustentável do descarte e reciclagem pela população em geral.
Enquanto o Projeto de Lei nº 211/23 institui a obrigatoriedade, no município de São Luís, da notificação compulsória pelos órgãos responsáveis nos casos de acidentes que envolvam motociclistas vítimas de linhas cortantes como cerol, linha chilena e similares.
Outra medida aprovada deve responsabilizar agressores de animais pelos gastos decorrentes da agressão. Sem prejuízo a outras sanções cabíveis, o Projeto de Lei nº 002/24 estabelece que tanto a Administração Pública Municipal, quanto as Associações e Organizações de Defesa que, eventualmente, prestarem auxílio aos animais vitimados devem ser ressarcidos.
“Na grande maioria das vezes, as lesões causadas pelos infratores são custeadas por ONGs de proteção animal, por seu tutor ou ainda pelo município, como forma de cuidado. Precisamos acabar com a “folga” dos agressores e inibir tal prática”, declarou Gutemberg.
Coletivo Nós
O Projeto de Lei nº 151/24 altera a Lei nº 4.328, de 1º de março de 2004. A referida Lei dispõe sobre a regulamentação dos artigos 214 e 215 da Lei Orgânica do Município de São Luís, que asseguram a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 anos, pessoas com deficiência física, mental, sensorial e intelectual. O PL acrescenta ao grupo de
isentos os alunos com necessidades educacionais especiais – NEE (altas habilidades e superdotação).
Por fim, Projeto de Lei nº 51/24 institui o programa valorização de mestres e mestras dos saberes da cultura popular do município de São Luís com o objetivo de preservar e valorizar o patrimônio multicultural do estado através da valorização e a transmissão dos saberes e fazeres dos mestres e mestras das manifestações culturais maranhenses.