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- Create Date 25 de janeiro de 2018
- Last Updated 25 de janeiro de 2018
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS BANHEIROS EM PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, BANHEIROS DE SHOPPINGS, AEROPORTOS, RODOVIÁRIAS, PORTO OU TERMINAL DE PASSAGEIROS MARITIMOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, FEIRAS E MERCADOS, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, RESTAURANTES, CASAS DE RECEPÇÃO, ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ JOAQUIM, PROJETO DE LEI Nº121/16);(PUBLICADA EM 08.06.17)
25/01/2018 - 22h54