Os açougues, supermercados e comerciantes dos produtos de origem animal em geral ficam obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, dados sobre procedência, o teor nutricional e a validade dos produtos disponíveis à venda. A presente determinação consta na Lei nº 6.446, de 25 de janeiro de 2019, sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT, oriunda do Projeto de Lei nº 055/2017, de autoria do vereador Josué Pinheiro (PSDB).
Nos produtos de origem animal, de acordo com o que preceitua a lei, estão incluídos carnes e seus derivados (bovina, caprina, ovina, suína, aves e de caças), ovos, leite e seus derivados, pescados e mel. Conforme prevê a lei, será disponibilizado ao consumidor informações quanto ao teor nutricional correspondente a cada 100 gramas do produto exposto à venda, bem como o prazo de validade em que o produto poderá ser consumido.
De acordo com a norma, as informações sobre a procedência dizem respeito ao fornecedor, tais como: razão social, nome de fantasia, endereço e telefone e número do registro do estabelecimento fornecedor junto aos órgãos de inspeção competente.
Na proposta de Josué Pinheiro, ficou estabelecido na sanção do Executivo, que “nos casos de descumprimento desta lei aplicam-se as penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, associado a legislação sanitária vigente, sem prejuízo da imediata apreensão dos produtos”.