O PL assegura a acessibilidade comunicativa em LIBRAS, Braille ou quaisquer outros meios de comunicação.
Texto: Acsa Serafim
Visando ampliar os direitos de proteção às vítimas de violência doméstica, o vereador Aldir Júnior (PL) propôs, por meio do Projeto de Lei n.º 083/23, a garantia de acessibilidade para as mulheres com deficiências, vítimas de violência doméstica. A proposição foi encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde, Assistência Social e Orçamento durante a sessão do dia 09 de maio.
Proposta
Segundo o PL, fica assegurada, em São Luís, a acessibilidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Braille ou quaisquer outros meios de comunicação à mulher com deficiência auditiva e/ou visual, que seja vítima de violência doméstica ou familiar, nos serviços de atendimento à mulher em situação de violência.
Por meio dessa acessibilidade comunicativa, o projeto visa ampliar a possibilidade de alcance das vítimas na utilização dos serviços de atendimento à mulher.
Na justificativa do projeto, Aldir Júnior destaca as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual ou auditiva para terem acessibilidade e inclusão, o que, de forma direta e indireta, as impede de ter acesso aos próprios direitos.
“Os entraves encontrados não se limitam aos aspectos urbanísticos, que reduzem o acesso à cidade, mas dizem respeito a todos àqueles que impedem que essas pessoas participem da sociedade e exerçam seus direitos de maneira efetiva. Um desses entraves se dá na comunicação e informação, por isso esse projeto é tão importante”, salienta.
Aldir Júnior também relembra que, embora a Lei Maria da Penha – que criminaliza a violência doméstica – exista desde 2006, foi apenas em junho de 2019 que se tornou obrigatório informar sobre a condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência nos casos de violência doméstica – o que pode agravar a pena do agressor.
“É fundamental que as cidades e as instituições se adequem considerando o princípio da igualdade e vedação da discriminação. Importa reafirmar que compete ao Poder Público, inclusive em âmbito municipal, garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida”, destaca.