O Projeto de Lei n.º 035/24 autoriza o Executivo Municipal a proceder a transposição desses servidores do Regime Celetista para o Regime Estatutário
Texto: Mirlene Bezerra
Uma proposição do vereador Álvaro Pires (PSB), em tramitação na Câmara de São Luís, propõe alteração no Regime Jurídico de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
O Projeto de Lei n.º 035/24 autoriza o Executivo Municipal a proceder a transposição desses servidores do Regime Celetista para o Regime Estatutário. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Justiça da Casa durante a sessão do dia 1º de abril.
De acordo com o vereador, a mudança de Regime Jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias encontra amparo na Emenda Constitucional nº 51 e na Lei Federal nº 11.350/06, que em seu Art. 8º acrescentou o § 4º ao Art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre as formas de contratação dos referidos profissionais.
Assim, estes dispositivos dão aos entes federados a discricionariedade sobre a forma de sua contratação, conforme a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para suas atuações.
“Ocorre que a legislação municipal vigente não contempla a atividade desses agentes em seletivos realizados pela Prefeitura de São Luís, carecendo de norma complementar para incluí-los”, destacou Álvaro Pires.
O PL do vereador busca exatamente adequar a Lei nº 6.453 – que dispõe sobre a transposição do Regime Celetista para Regime Estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde de São Luís – ao disposto no Art. 8º da Lei Federal nº11.350 e ao § 4º da Constituição Federal, no que concerne à vontade do legislador ao validar os processos seletivos realizados anteriormente pelos entes federados para a contratação desses profissionais.