PL prevê que empresas que desenvolvam atividades comerciais com a matéria prima, devem manter registros que comprovem a origem material que adquirirem
Texto: Mirlene Bezerra
Um projeto de lei do vereador Álvaro Pires (PSB), em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, prevê o estabelecimento da comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre, sobre cadastro dos fornecedores. Encaminhado à Comissão de Justiça da Casa na sessão ordinária do dia 13 de maio, o PL nº 112/24 dispõe que as empresas que desenvolvem atividades comerciais utilizando como matéria prima o cobre, devem manter registros que comprovem a origem do material que adquirirem.
De acordo com o texto do PL, as empresas que atuam, por exemplo, no comércio de ferro velho, sucatas, baterias e/ou transformadores usados devem cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação e a informação de seu respectivo domicílio. Os registros devem conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra.
As empresas que descumprirem o disposto pela lei ficarão sujeitas a penalidades que variam entre advertência, multa, interdição do estabelecimento por 30 dias ou cassação do alvará de funcionamento.
“Os índices de roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas continuam alarmantes e crescentes não apenas no Estado, mas também no nosso município”, justificou Álvaro, acrescentando que se faz necessário a atualização e endurecimento da legislação vigente.
O vereador pontuou, ainda, que “o aumento desse tipo de modalidade criminosa é muito preocupante, já que causa enorme prejuízo à população, privando os cidadãos do acesso a serviços essenciais como os contatos ao 193 e 190 e serviços públicos digitais”. E que também causa grandes impactos para empresas e-commerce, trabalho em home office, escolas, hospitais, comércio, transporte e sinalização pública, além de prejuízos para as próprias empresas prestadoras de serviços de telefonia e elétricas.