PL prevê vedação a condenados por crimes de ordem tributária, financeira e pública.
Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 134/22, de autoria do vereador Antonio Garcez (PTC), que visa instituir a Ficha Limpa aos servidores comissionados no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal e Autarquias de São Luís.
Segundo o texto da proposta, ficará vedada a nomeação para cargos em comissão de candidatos que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A proposta ainda prevê a vedação para pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes de ordem tributária, financeira, pública, ambiental, crimes de violência, entre outros.
“O presente projeto de lei tem como escopo trazer critérios semelhantes aos da Lei da Ficha Limpa para a nomeação de cargos de provimento em comissão no âmbito do município de São Luís. Esta proposição está em plena harmonia com os artigos 29 e 30 de nossa Carta Magna. Visando tão somente vedar a nomeação para cargos de provimento em comissão de pessoas inseridas nas situações a que descreve assim como estabelecer métodos de controle de forma a atingir os fins a que se propõe”, justificou o vereador Antonio Garcez.
A proposição foi encaminhada para as comissões de Justiça e Trabalho da Câmara na sessão ordinária do dia 1ª de agosto.