PL define que no mínimo 1% dos profissionais incumbidos de prestar o serviço de atendimento ao público deverão ser capacitadas em LIBRAS
Tramita na Câmara de São Luís o projeto de Lei nº 055/2022, de autoria do vereador Antonio Garcez, que torna obrigatória a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atendimento dos clientes e do público que detenham alguma deficiência auditiva em todas as instituições financeiras no Município de São Luís.
De acordo com a proposta, no mínimo 1% dos profissionais incumbidos de prestar o serviço de atendimento ao público deverão ser pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Segundo o texto, nas agências com menos de 100 funcionários, deverá ter, no mínimo, um profissional, que deverá estar à disposição durante todo o período de funcionamento da instituição, e que deverá, ainda, estar posicionado em um local tecnicamente adequado e de fácil acesso, com sinalização de indicação.
A Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação.
Para Antonio Garcez, o projeto irá melhorar a acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva, facilitando o acesso a bens e serviços de forma digna e igualitária.
“As pessoas com deficiência auditiva precisam ser contempladas com políticas que facilitem a acessibilidade e inclusão. Por isso, devemos garantir a difusão da Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização das comunidades surdas no Brasil”, destaca.