Um projeto de lei apresentado pelo vereador Raimundo Penha vai facilitar a realização da prova de vida de aposentados e pensionistas municipais de São Luís. A matéria aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão da última segunda-feira visa evitar que essas pessoas tenham seus benefícios bloqueados por dificuldades em comparecer ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM).
“É preciso oferecer alternativas para não exigir o comparecimento presencial de aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldades de locomoção, vivem em outros municípios ou até mesmo no exterior. Existem mecanismos suficientes para facilitar o processo de prova de vida sem que eles precisem se deslocar até uma unidade de atendimento”, destacou Raimundo Penha.
De acordo com o projeto aprovado, serão aceitos como prova de vida o acesso ao aplicativo MEU RPPS, realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico, presencialmente ou qualquer outro meio que comprove ter sido feito diretamente pelo beneficiário; atendimento presencial de perícia médica, no sistema público de saúde ou na rede conveniada, certificado de vacinação, cadastramento ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
Além disso, o PL prevê que durante o ano em que o recadastramento é feito pelo órgão de previdência municipal, os beneficiários ficam dispensados de realizar a prova de vida. O IPAM fará a comprovação de vida do beneficiário anualmente, mediante confirmação de que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.
O vereador ressaltou que o comparecimento presencial ainda será necessário em casos em que não houver registros suficientes para confirmar a titularidade do benefício, garantindo assim os direitos e benefícios dos segurados.
Somente será exigida a comprovação por parte do beneficiário, caso não haja registros suficientes para a comprovação da titularidade do benefício. A prova de vida pelos beneficiários notificados será descentralizada, observando-se o direito a realização do procedimento em local mais próximo de sua residência, utilizando para isso prédios públicos da rede municipal, a exemplo de escolas, unidades de saúde e Centros de Referência da Assistência Social.
O órgão de previdência do Município de São Luís facilitará e promoverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos de suas residências para pessoas com deficiência e também aquelas que, por algum motivo (doença, acidente, recuperação, etc) perderam ou reduziram a mobilidade. E deverá dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.