A Câmara Municipal de São Luís realizou, na manhã desta sexta-feira, 12, audiência pública para discutir o cumprimento da Lei nº 6.227, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), sancionada em agosto de 2017 pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
Raimundo Penha, também autor do requerimento para realização da audiência pública, explicou que a lei dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis pelos estabelecimentos comerciais e hospitais, campi universitários, escolas, creches etc, na capital maranhense.
A audiência pública contou com a presença do secretário municipal de Segurança com Cidadania, Heryco Oliveira Coqueiro, dos coronéis França e Wellington, do Corpo de Bombeiro Militar, do presidente do Sindicato de Bombeiros Civis do Maranhão, Iomar Santos de Jesus, além de representantes da Defesa Civil e de diversas entidades comunitárias.
“Achamos que trazer esta discussão para esta Casa é da maior importância, porque hoje os bombeiros civis representam uma categoria que não pode ser ignorada, em razão da função essencial que eles prestam à sociedade”, ressaltou Penha.
O vereador Ricardo Diniz (PRTB) louvou a iniciativa de Raimundo Penha: “Não há como negar a importância desta audiência pública, num momento em que se discute a efetividade da lei municipal dos bombeiros civis em São Luís, em face de tantas tragédias que vêm ocorrendo em nosso país. E o trabalho destes profissionais não pode, de forma alguma, ser relevado em nossa sociedade”, frisou Ricardo Diniz.
O vereador Raimundo Penha disse que a lei municipal de sua autoria torna obrigatória a contratação de bombeiros civis, profissão regulamentada nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009 pelos seguintes estabelecimentos: shoppings centers, hospitais, casas de saúde, locais de show, espetáculos, hipermercados, supermercados, mercados, feiras, grandes lojas de departamento, campi universitários, escolas, creches, cursos profissionalizantes etc.
Pela lei, ficam ainda obrigados a contratar bombeiros civis quaisquer estabelecimentos de reunião pública educacional ou de eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 500, ou com circulação média de mil pessoas por dia, conjuntos de lojas, onde se exerçam atividades comerciais localizadas ao longo de ruas e avenidas com grande concentração diária de gente e feiras expositivas ou qualquer outro local que receba grande público, seja população fixa ou móvel.
De acordo com a lei, na prestação de serviços mencionados anteriormente, o número de bombeiros profissionais civis será proporcional ao quantitativo de pessoas existentes no evento ou na entidade.
Por exemplo, de 500 a 1000 pessoas, dois bombeiros civis; De mil até 1.500, três profissionais. E assim, sucessivamente, aumentando-se um bombeiro civil a cada quantitativo adicional de 500 pessoas.
Pela Lei, todos os estabelecimentos citados ficam obrigados a possuir um Plano de Atendimento a Emergência compatível aos riscos existentes e possíveis no local, mesmo ambientais, e, havendo bombeiros civis na planta, o conhecimento do PAE local lhes é obrigatório.
Os bombeiros terão por incumbência identificar e avaliar riscos nos locais de aglomeração pública, inspecionar, periodicamente, os equipamentos de combate a incêndio, aplicando testes de manutenção básica em mangueiras e acessórios de alarmes, motores, bombas e instrumentos similares, entre outras diversas funções.