A instalação desses parques fica condicionada a autorização especial junto à SEMURH.
Texto: Leandro Ferreira
Está em tramitação da Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 163/23, acompanhado da Mensagem nº 08/23, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece normas para a instalação e funcionamento de parques de diversão temporários em São Luís. O projeto foi apreciado em plenário pelos vereadores e enviado às comissões da Casa Legislativa na sessão ordinária do dia 21 de fevereiro.
Conforme o texto do PL, a instalação e funcionamento de parques de diversões temporários em São Luís ficam condicionados à prévia emissão de autorização especial junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH). Para solicitar a autorização, os empreendimentos devem apresentar, além dos documentos regulamentares, os projetos mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e pneumáticos, de segurança e controle e quaisquer outros que se façam necessários.
Além disso, os responsáveis pelo empreendimento devem apresentar à SEMURH, com antecedência mínima de 15 dias antes do início das atividades, sob pena de cassação, laudo técnico que comprove perfeitas condições de montagem, manutenção e funcionamento dos equipamentos. O laudo deve ser emitido por profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MA) e ter validade máxima de um ano.
Ainda segundo a proposta do executivo, os operadores, atendentes e demais funcionários devem ser devidamente treinados e certificados pelos fabricantes em relação ao funcionamento, procedimentos de operação e segurança dos equipamentos.
Segundo a mensagem enviada pelo Executivo, o objetivo é dar mais segurança aos usuários desses equipamentos de forma a evitar acidentes e até mortes, como já ocorreu em parques da mesma natureza.