Na opinião de Álvaro Pires, desatualização da norma urbanística fez São Luís sofrer com perda populacional absurda, pois cresce de forma desordenada
Texto: Isaías Rocha
O primeiro semestre na Câmara Municipal de São Luís (CMSL) foi movimentado devido às discussões da revisão do Plano Diretor. Agora, o segundo semestre gira em torno dos pormenores da revisão Lei de Zoneamento – instrumento que é um complemento do Plano Diretor, que divide a cidade em zonas, e para cada uma delas define qual vai ser a intensidade da ocupação (o tipo de uso, se pode ser comercial ou residencial e o tamanho de edifícios e residências) –, o que impacta nos limites do que pode ou não ser construído.
Em entrevista à Agência Câmara, o presidente da Comissão de Assuntos Metropolitanos, vereador Álvaro Pires (PSDB), afirmou que a Casa ainda aguarda receber a minuta final do Projeto de Lei que trata da revisão da norma urbanística. Ele destacou ainda que a capital maranhense passa por um enorme problema com a falta de uma norma atualizada.
“São Luís tem passado por um enorme problema por falta de um Plano Diretor e uma Lei de Zoneamento. Se você analisar o novo censo, a cidade perdeu população. Nós tivemos uma perda absurda. Estávamos estimando 1,2 milhão e o novo censo estimou 1,036 milhão. Isso acontece porque nossa cidade cresce de forma desordenada”, frisou.
Os vereadores aguardam o prefeito Eduardo Braide (PSD) enviar a proposta ao parlamento municipal. No entanto, essa pendência está com os dias contados. Na solenidade de sanção da Lei nº 7.122/2023, que trata da revisão do Plano Diretor, a presidente do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (Incid), Érica Garreto, falou dessa próxima etapa. “Com um processo do Plano Diretor encerrado, a partir daqui nós podemos fazer a Lei de Zoneamento, que já está 30 anos defasada”, explicou a presidente.
De acordo com Álvaro Pires, em 2023, Lei de Uso e Ocupação do Solo de São Luís completa 31 anos e, apesar do Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257) prevê a revisão do Plano Diretor a cada 10 anos conforme seu artigo 39, a capital maranhense demorou muito para cumprir tal recomendação, pois até o mês de abril deste ano, o Plano Diretor vigente era o de 2006 (Lei 4.669/06) e a sua Lei de Uso e Ocupação do Solo é ainda mais antiga, de 1992 (Lei 3.253/92).
“A necessidade de revisão periódica do Plano Diretor e seu instrumento — a lei de uso e ocupação — não é apenas uma exigência legal, mas permite que se possa observar se o que se esperava, seguiu o plano e, se não seguiu, traçar novos rumos atualizando a lei às novas demandas da sociedade”, concluiu Pires.
O que é o Zoneamento?
Zoneamento é o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação do solo – que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade (por exemplo, se é permitido comércio, indústria, residências, etc.) e como as edificações devem estar implantadas nos lotes de forma a proporcionar a melhor relação com a vizinhança.
Tendo em vista a ampla diversidade de atividades, a extensão territorial do município e a diversidade dos bairros, é necessário estabelecer regras distintas para as diferentes regiões. Para tanto, a Lei de Zoneamento divide o território em porções – denominadas zonas – e cada zona reúne um conjunto de regras para um determinado local. E é com base nessas regras que a Prefeitura autoriza a construção de novos edifícios e a instalação de novas atividades nos bairros (por meio de alvarás e licenças de funcionamento).
A definição dessas regras, e a sua aplicação no território, deve seguir as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor – Lei nº 7.122/2023 –, pois é ele que dá a direção para mudar a cidade ao longo dos próximos 10 anos e torná-la mais justa e agradável para viver.
Parcelamento: Define o dimensionamento do lote e as regras para divisão dos lotes e glebas;
Uso: Define as atividades permitidas no lote;
Ocupação: Define regras para ocupação do lote.
Outros instrumentos
Além do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento, a Legislação Urbanística do município conta ainda com os instrumentos urbanísticos de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e a Lei da Toponímia.