O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, na sessão desta quarta-feira (16), Projeto de Lei nº 029/2020, de iniciativa do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 4.395, de 20 de setembro de 2004, que reestrutura o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM). A sessão foi presidida pelo vereador Astro de Ogum (PCdoB), cuja matéria foi apreciada, em segunda votação, tendo sido aprovada por unanimidade pelo parlamento.
Segundo o PL, encaminhado ao Legislativo pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), a proposta pretende imprimir efetividade no âmbito do IPAM, em face das mudanças trazidas pela emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que tratou da Reforma da Previdência no Brasil e trouxe, no seu contexto, diversas mudanças na esfera administrativa e, principalmente, previdenciária, para a União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
O Projeto revela ainda, que, as alterações propostas modificam o rol de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – Lei nº 4.395/2004 – e redefine a alíquota prevista na Lei Municipal nº 4.715, de 28 de dezembro de 2006, para 14%, ocasionando um equacionamento do déficit atuarial (riscos e expectativas), objetivando uma melhor gestão e processamento dos benefícios previdenciários destinados aos servidores titulares de cargos efetivos.
Conforme o PL do Executivo, a alíquota de 14% foi uma medida adotada em diversas unidades da Federação, possibilitando um incremento na arrecadação do RPPS de São Luís, decorrente das contribuições de servidores e patronal, contribuindo para a redução do déficit previdenciário.
A matéria ressalta ainda que o RPPS, aprovado pela Câmara, deve ser organizado segundo critérios que preservem o equilíbrio financeiro do Município, garantindo a equivalência entre o fluxo de receitas estimadas e as despesas projetadas pelo Executivo.